O Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas (Ipem-AM) está com a operação especial “Volta às Aulas” nas ruas, para verificar se os produtos relacionados a artigos escolares comercializados em Manaus atendem aos requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e tecnologia (Inmetro). A ação iniciou no último dia 12 e vai até quinta-feira (21/01).
Devido à grande oferta destes produtos nesse período de início de ano, o órgão intensifica a fiscalização em diversos estabelecimentos realizando pré-exames, “in loco”, para verificar se a quantidade e peso indicados nas embalagens dos produtos correspondem ao declarado. Também é verificado o selo do Inmetro e as informações obrigatórias que garantem a confiabilidade desses produtos, uma vez que passaram por todos os testes de qualidade e segurança.
De acordo com o diretor-presidente do Ipem-AM, engenheiro Márcio André Brito, essa ação é realizada durante todo o ano, mas devido o início do ano letivo com a volta às aulas existe um aumento significativo na oferta desses produtos. “Com isso, a compra de material escolar representa um gasto significativo no bolso do consumidor e, para garantir que os pais e consumidores paguem pelo que estão levando, com a quantidade e peso correto, o Ipem intensifica, neste período, a fiscalização de materiais escolares”, disse André Brito.
Durante a operação, se forem constatados indícios de irregularidades, serão coletadas amostras de material escolar e levadas para análise no laboratório do setor de Pré-Medidos do Ipem-AM.
Irregularidades
As empresas autuadas têm um prazo de dez dias para apresentar defesa escrita junto ao Ipem-AM, e as multas variam de R$1.800 a R$ 1,5 milhão.
Para denúncias e mais informações e esclarecimentos, o consumidor pode consultar a Ouvidoria do Ipem-AM, pelo telefone 08000 092 2020 ou e-mail: [email protected].
Confira os itens verificados pelo Ipem-AM que compõe a lista de material escolar:
*Borrachas;
*Canetas esferográficas e rollers, com corpo e carga manufaturados em resinas plásticas
(polímeros), conforme definido no item 4.5 deste RAC;
*Canetas hidrográficas (hidrocor);
*Colas (liquidas ou solidas);
*Compassos;
*Corretores (adesivos ou em tinta);
*Curvas francesas;
*Esquadros;
*Estojos que apresentem motivos ou personagens infantis;
*Giz de cera, exceto giz para quadro-negro;
*Lápis (preto ou de cor), exceto aqueles claramente definidos pelo fabricante na embalagem expositora como de uso artístico ou profissional;
*Lapiseiras, exceto aquelas com grafite com diâmetro superior a 1.6 mm;
*Marcadores de texto;
*Massas de modelar, exceto aquelas associadas a brinquedos ou claramente definidas pelo fabricante na embalagem do produto como de uso artístico ou profissional;
*Massas plásticas, exceto argilas de modelar ou aquelas claramente definidas pelo fabricante na embalagem do produto como de uso artístico ou profissional;
*Merendeiras e seus acessórios (porta-sanduiche, garrafa térmica, dentre outros, desde que vendidos junto à merendeira);
*Normógrafos;
*Pastas com aba elástica, confeccionadas em plástico ou papel cartão;
* Réguas;
*Tesouras de ponta redonda;
*Tintas (guache, nanquim, plástica, aquarela, pintura a dedo), exceto aquelas claramente definidas pelo fabricante na embalagem do produto como de uso artístico ou profissional;
*Transferidores.
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