07/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Procon Manaus orienta pais sobre o que pode constar em listas de materiais escolares

Publicado em 29 de dezembro, 2015

material escolar

Pais devem procurar se informar sobre o que pode ser exigido na lista de material escolar. Foto: Divulgação.

A Ouvidoria e Proteção ao Consumidor (Procon Manaus) orienta os pais com filhos em idade escolar quanto às listas de materiais repassadas pelas instituições de ensino. A ideia é informar a população sobre o que pode ser exigido pelas escolas.

É extremamente proibido solicitar materiais de uso coletivo, como pincéis e canetas para quadro branco, fita adesiva, TNT, balão, taxa de reprografia, copo descartável, envelopes, material de higiene (salvo quando este é de uso exclusivo do aluno), material de limpeza, mídias de modo em geral (cd’s, dvd’s, pen drives, tablets) e material administrativo (cartucho de tinta para impressora, clipes, grampos, dentre outros).

A proibição está amparada na lei federal n° 12.886/2013, que explica “será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino”.

Com base na lei, o Procon Manaus orienta que os pais e responsáveis solicitem o plano de utilização dos materiais de forma detalhada, descrevendo a atividade pedagógica de cada item e quando este será utilizado através do plano pedagógico.

Além disso, a lista de material escolar deve ser disponibilizada aos pais com antecedência. “As escolas têm a obrigação de fornecer a lista de material com tempo hábil para que os pais ou responsáveis possam pesquisar preços e escolher fornecedores de sua preferência”, informa o coordenador da Ouvidoria e Proteção ao Consumidor, Alessandro Cohen.

Ainda segundo o Procon Manaus, é vedada a imposição de que o material seja adquirido em uma única loja ou que seja comprado na própria escola. Este tipo de procedimento configura venda casada de acordo com o art. 39, I da Lei 8.078/1990, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC). A exceção a essa regra são os artigos que não são vendidos no comércio, como  apostilas pedagógicas.

Outro item que normalmente é comercializado nas escolas é a agenda escolar, mas essa deve ser uma opção de compra e não obrigatoriedade, pois caso o responsável queira, ele poderá adquirir outra que não seja da escola.

Plano pedagógico

O Plano Pedagógico nada mais é do que a lista contendo todas as ações e projetos institucionais para o ano letivo. Ele estabelece o que será feito, de que forma e que material será utilizado para a didática. É obrigatório conforme cita a Lei Municipal 170/2006.

“É muito comum às escolas solicitarem flauta doce, por exemplo, e é o plano pedagógico que deve mostrar onde será utilizado tal item e quando. Isso serve para todos os demais componentes da lista. Vale lembrar que o plano é obrigatório para  todas as escolas”, explica Cohen, acrescentando que o plano pedagógico deverá estar fixado em local comum da escola e de fácil acesso para visualização.

Economia

Em tempos de crise econômica, outro alerta do Procon Manaus é quanto ao reaproveitamento de materiais do ano anterior e a pesquisa de preços. “O consumidor para todo e qualquer produto deve fazer uma pesquisa de preços. Se a compra for a prazo, verifique a taxa de juros. Se for à vista, peça desconto. E quanto às promoções, é fundamental verificar a veracidade da oferta”, alerta o ouvidor do Município.

Aos pais, fica também o alerta de que tudo que for solicitado pela escola deverá ser utilizado e o que não for, deverá ser devolvido no fim do ano letivo.

Denúncias

Em caso de desrespeito às regras, pais, responsáveis e alunos deverão procurar primeiramente a própria instituição de ensino para a resolução. Se não houver sucesso, o consumidor poderá dirigir-se ao Procon Manaus, localizado na Rua Afonso Pena, 38, Centro, ou ligar para o 0800 092 0111.

 

 

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