
Diretor do Procon Municipal, Alessandro Cohen (esquerda), defensor público Carlos Alberto, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, Álvaro Campelo, vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-AM, Marco Salum, e o procurador de Justiça Otávio Gomes (direita), quando receberam a decisão da juíza
Nem 38% para os consumidores, nem 42,55% para a indústria. O reajuste da tarifa de energia elétrica para o consumidor amazonense, que vigora desde o dia 1º/11, foi suspenso nesta sexta-feira (13/11) pela juíza Jaiza Fraxe, que responde interinamente pela 3ª Vara da Justiça Federal. A medida liminar determina “a suspensão imediata de qualquer cobrança nas faturas”, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento.
O pedido de suspensão do reajuste foi feito em conjunto pelas comissões de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa e da Câmara de Manaus, Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM), departamentos dos programas Estadual e Municipal de Proteção, Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-AM e Procon Manaus), defensorias públicas do Amazonas (DPE-AM) e da União (DPU), e ministérios públicos Estadual do Amazonas (MPE-AM) e Federal (MPF).
O reajuste foi concedido, com base em planilhas de custos enviadas pela Eletrobrás Distribuição Amazonas, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
“Temos a segunda maior tarifa do Brasil e a agência reguladora não apresenta nenhuma justificativa convincente para isso”, disse o presidente da OAB-AM, Alberto Simonetti Neto. “O reajuste está suspenso até que a Aneel apresente a planilha de custos que justifique o aumento da tarifa”, acrescenta o vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-AM, Marco Salum.
