19/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Reajuste de energia elétrica é cancelado por decisão da Justiça Federal do Amazonas

Publicado em 13 de novembro, 2015

Diretor do Procon Municipal, Alessandro Cohen (esquerda), defensor público Carlos Alberto, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, Álvaro Campelo, vice-presidente da OAB-AM, Marco Salum, e o procurador de Justiça Otávio Gomes (direita), quando receberam a decisão da juíza

Diretor do Procon Municipal, Alessandro Cohen (esquerda), defensor público Carlos Alberto, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, Álvaro Campelo, vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-AM, Marco Salum, e o procurador de Justiça Otávio Gomes (direita), quando receberam a decisão da juíza

Nem 38% para os consumidores, nem 42,55% para a indústria. O reajuste da tarifa de energia elétrica para o consumidor amazonense, que vigora desde o dia 1º/11, foi suspenso nesta sexta-feira (13/11) pela juíza Jaiza Fraxe, que responde interinamente pela 3ª Vara da Justiça Federal. A medida liminar determina “a suspensão imediata de qualquer cobrança nas faturas”, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento.

O pedido de suspensão do reajuste foi feito em conjunto pelas comissões de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa e da Câmara de Manaus, Ordem dos Advogados do Brasil no Amazonas (OAB-AM), departamentos dos programas Estadual e Municipal de Proteção, Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-AM e Procon Manaus), defensorias públicas do Amazonas (DPE-AM) e da União (DPU), e ministérios públicos Estadual do Amazonas (MPE-AM) e Federal (MPF).

O reajuste foi concedido, com base em planilhas de custos enviadas pela Eletrobrás Distribuição Amazonas, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

“Temos a segunda maior tarifa do Brasil e a agência reguladora não apresenta nenhuma justificativa convincente para isso”, disse o presidente da OAB-AM, Alberto Simonetti Neto. “O reajuste está suspenso até que a Aneel apresente a planilha de custos que justifique o aumento da tarifa”, acrescenta o vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-AM, Marco Salum.decisao2decisao

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