04/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

STF derruba leis que transformavam 124 comissários em delegados da Polícia Civil do Amazonas, inclusive o delegado-geral

Publicado em 24 de setembro, 2015

Decisão do STF põe fim ao julgamento do mérito da questão. PGE-AM vai agora em busca de esclarecimentos sobre a aplicação da medida

Decisão do STF põe fim ao julgamento do mérito da questão. PGE-AM vai agora em busca de esclarecimentos sobre a aplicação da medida

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, anular as leis estaduais 2875/2004 e 2917/2004, do governo Eduardo Braga, que transformaram 124 comissários de polícia em delegados no Amazonas, julgando-as inconstitucionais. A maioria está na ativa. “São 97 delegados, alguns dos quais estão entre os melhores do Estado. O Governo não tem como tomar nenhuma medida agora, sem questionar alguns detalhes da decisão do STF”, disse o secretário estadual de Segurança, Sérgio Fontes.

Entre os atingidos pela decisão do STF está o delegado-geral da Polícia Civil, Orlando Amaral. Entre os demais estão a delegada da Infância e Adolescência, Linda Gláucia, os ex-delegados-gerais Adjuntos Divanilson Cavalcanti e Mário Aufiero, este o atual secretário coordenador do Comitê da Olimpíada, e a ex-delegada de Homicídios Maria Cristina Portugal.

O procurador-geral do Estado do Amazonas (PGE-AM), Clóvis Smith, foi convocado para uma reunião com o governador José Melo, “na primeira hora” da manhã desta sexta-feira (25/09), para discutir os desdobramentos da decisão. “Vamos aguardar a publicação do acórdão para entrar com embargos declaratórios”, disse Smith ao portal, no começo da noite. “Qualquer ação anterior será prematura”, disse.

O mérito da questão “transitou em julgado”, isto é, não admite mais recurso. Os embargos declaratórios serão apenas para dirimir dúvidas sobre os efeitos da decisão. O ministro Teori Zavascki, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 3415, proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), decidirá sozinho se os embargos da PGE-AM terão efeito suspensivo, ou seja, se afastam a decisão do STF até o julgamento do mérito desse recurso, que cabe ao plenário da Corte.

Em instantes, outras matérias sobre os aspectos jurídico e administrativo da decisão do STF.

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