STF derruba leis que transformavam 124 comissários em delegados da Polícia Civil do Amazonas, inclusive o delegado-geral

Decisão do STF põe fim ao julgamento do mérito da questão. PGE-AM vai agora em busca de esclarecimentos sobre a aplicação da medida

Decisão do STF põe fim ao julgamento do mérito da questão. PGE-AM vai agora em busca de esclarecimentos sobre a aplicação da medida

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, anular as leis estaduais 2875/2004 e 2917/2004, do governo Eduardo Braga, que transformaram 124 comissários de polícia em delegados no Amazonas, julgando-as inconstitucionais. A maioria está na ativa. “São 97 delegados, alguns dos quais estão entre os melhores do Estado. O Governo não tem como tomar nenhuma medida agora, sem questionar alguns detalhes da decisão do STF”, disse o secretário estadual de Segurança, Sérgio Fontes.

Entre os atingidos pela decisão do STF está o delegado-geral da Polícia Civil, Orlando Amaral. Entre os demais estão a delegada da Infância e Adolescência, Linda Gláucia, os ex-delegados-gerais Adjuntos Divanilson Cavalcanti e Mário Aufiero, este o atual secretário coordenador do Comitê da Olimpíada, e a ex-delegada de Homicídios Maria Cristina Portugal.

O procurador-geral do Estado do Amazonas (PGE-AM), Clóvis Smith, foi convocado para uma reunião com o governador José Melo, “na primeira hora” da manhã desta sexta-feira (25/09), para discutir os desdobramentos da decisão. “Vamos aguardar a publicação do acórdão para entrar com embargos declaratórios”, disse Smith ao portal, no começo da noite. “Qualquer ação anterior será prematura”, disse.

O mérito da questão “transitou em julgado”, isto é, não admite mais recurso. Os embargos declaratórios serão apenas para dirimir dúvidas sobre os efeitos da decisão. O ministro Teori Zavascki, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 3415, proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), decidirá sozinho se os embargos da PGE-AM terão efeito suspensivo, ou seja, se afastam a decisão do STF até o julgamento do mérito desse recurso, que cabe ao plenário da Corte.

Em instantes, outras matérias sobre os aspectos jurídico e administrativo da decisão do STF.

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3 comentários

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  1. HIPÓLITO disse:

    QUANDO O PRESIDENTE DO SUPREMO DISSE DE FORMA DEBOCHADA QUE A PARTIR DAS 16H30 DESTA TARDE TODO ATO PRATICADO POR EX-COMISSÁRIOS SERIAM NULOS DE PLENO DIREITO, SE EU ESTIVESSE DE PLANTÃO EU O ABANDONARIA. ACONSELHO A TODOS A FAZEREM ISSO. OUTRA COISA EXDRÚXULA: ESTÃO COMENTANDO QUE OS ATÉ ENTÃO DELEGADOS FORAM REBAIXADOS PARA COMISSÁRIO. EU PERGUNTO: AONDE SE ENCONTRA ESSA LEI QUE CRIOU 173 CARGOS PARA COMISSÁRIO DE POLÍCIA? NA LATA DO LIXO. SERIA UMA INCROGUENCIA RESSUSCITAR ESSA LEI PARA VOLTARMOS A OCUPAR UM DOS CARGOS. É POSSÍVEL RECRIAR UMA LEI COMO ESSA QUE FOI EXTINTA EM 2004, MAS PARA INVESTIDURA EM UMA DAS VAGAS POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO COM EDITAL CONVOCANDO QUALQUER CANDIDATO QUE PREENCHESSE OS REQUISITOS. …OUTRA LEZEIRA BARÉ RESSUSCITAR UMA LEI MORTA PARA RECOLOCAR OS COMISSÁRIOS? JÁ CHEGA DE TRAPAÇAS, DE BOI VOAR NO AMAZONAS…SENHORES LEGISLADORES DO AMAZONAS, EU LHES ACONSELHO QUE ESTUDEM UMA MATÉRIA COM MUITO AFINCO ANTES DE LEVÁ-LA A PLENÁRIO. VOCÊS SÃO OBJETO DE ACHINCALHES E CHACOTAS PELO POVO BRASILEIRO. SÓ FAZEM MERDA. AQUI VOCÊS FAZEM LEIS QUE ATÉ O DIABO FICA PERPLEXO, DIANTE DE TANTA INCONSTITUCIONALIDADE. SEUS ASSESSORES JURÍDICOS NÃO SABEM PARA ONDE FICA DIREITO CONSTITUCIONAL. ESTA É QUE É A VERDADE.

  2. Augusto da Costa disse:

    HIPÓLITO, as coisas aqui não são feitas sem o conhecimento jurídico não, as coisa são feitas com má fé. Veja o caso do QUINTETO FANTÁSTICO. Tem um pessoalzinho, filho de uma ELITE amazonense que sabe que se for pro concurso público aberto, já era, vai tirar em Milésimo Décimo Primeiro. Depois vai entrar com um Mandado de Segurança para que leiam sua Redação…tudo assessorado por DESENBARGADORES. Então, é querer se apropriar de cargos do estado sem fazer esforço. Vão estudar para tentar pegar uma vaga que é pública. RAÇA DE VÍBORAS, BANDO DE HIENAS DA SOCIEDADES.

  3. Marco Aurélio disse:

    Esta explicito na CFB de 88 que Delegado de carreira só é nomeado por concurso publico de provas e títulos e vamos de deixar de bla bla bla.