A Coordenação do Programa Estadual de Cidadania Fiscal divulgou, nesta quarta-feira (19/08), a relação completa dos 1.414 consumidores que exigiram o CPF na nota e foram contemplados com prêmios instantâneos de até R$ 1 mil nas primeiras duas semanas da campanha Nota Fiscal Amazonense (NFA).
Confira aqui a lista dos ganhadores
Mais da metade dos sorteados ainda não se cadastrou no portal da NFA para informar os dados para pagamento dos prêmios. É fundamental que todo consumidor que tenha exigido o CPF na nota desde o dia 3 de agosto de 2015 faça seu cadastro no portal nfamazonense.sefaz.am.gov.br e informe os dados para depósito dos prêmios. Se esta informação não for prestada em 90 dias após a publicação dos sorteios, o prêmio perde a validade.
Quem não possui conta bancária pode se cadastrar normalmente e, se tiver sido sorteado, deve requerer a abertura gratuita de uma conta de serviços essenciais ou poupança em qualquer agência do Bradesco ou Banco do Brasil no Estado.
Os premiados estão listados por ordem alfabética e os que ainda não se cadastraram estão listados por ordem de CPF (exibido de forma parcial por medida de segurança).
Até o final do ano serão mais de 15 mil prêmios instantâneos de até R$ 1 mil, mensais de até R$ 30 mil e especiais de Natal de até R$ 50 mil. Entidades sociais sem fins lucrativos, adotadas por cada participante ao se cadastrar, também concorrem a premiações.
Denúncias
Desde o início da campanha Nota Fiscal Amazonense em 3 de agosto, a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) já recebeu mais de mil e quinhentas denúncias de contribuintes que receberam notas sem o lançamento do CPF ou que não tiveram o direito do consumidor respeitado, não recebendo a nota fiscal ou reclamação sujeita à diligência por conter prova material que demanda apuração por parte do fisco.
Em qualquer situação, a pessoa que se sentir lesada deve formular a denúncia no site e aguardar o retorno por parte da Sefaz-AM, que informa se a reclamação foi rejeitada ou acatada para averiguação na conta que o participante da campanha criou ao se cadastrar no site.
Em virtude da grande demanda, a Sefaz-AM está concentrando esforços para dar resolutividade no menor tempo possível. “Cada caso é uma situação específica. Não podemos correr sob pena de errar. Diariamente, dezenas de reclamações passam pelo setor de triagem. Algumas não evoluem por falta de prova material da transação comercial. O contribuinte não anexa documento mostrando que efetivamente adquiriu um produto naquele estabelecimento. Em outras, a equipe precisa ser bastante hábil para localizar o contribuinte infrator porque o documento não apresenta dados que o identifique claramente”, pontuou Romualdo Afonso, gerente do setor de Documentos Eletrônicos.
Livrarias
Nesta quarta-feira, dia 19, uma equipe de auditores fiscais da Sefaz-AM averiguou uma denúncia formulada via portal da Nota Fiscal Amazonense,nfamazonense.sefaz.am.gov.br de que uma rede de livrarias de Manaus não estaria emitindo notas com o CPF.
O cliente anexou na reclamação virtual cópia do Cupom Fiscal. Os dados da empresa (razão social e endereço) permitiram ao setor de triagem de denúncias da Nota Fiscal Amazonense identificar o contribuinte e solicitar uma diligência a fim de verificar a procedência da reclamação.
Na primeira loja, localizada num shopping da zona centro-sul, os auditores encontraram seis Emissores de Cupom Fiscal (ECF), em operação com o prazo de registro vencido. Na segunda unidade, situada no Centro da cidade, foram encontradas mais oito ECF com registros vencidos. As máquinas foram retidas e encaminhadas à Sefaz-AM.
Como as filiais já contam com terminais emissores da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFC-e, as lojas não foram lacradas e continuam em operação. No entanto, a empresa foi autuada e será multada em R$ 5 mil por máquina irregular.
Até dezembro deste ano, alguns contribuintes ainda estão autorizados a operar com ECF em 80% dos pontos de emissão de documentos fiscais, desde que os equipamentos estejam homologados pelo fisco da Sefaz-AM e as respectivas autorizações de uso dos equipamentos ainda estejam válidas.
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