O desembargador plantonista Wellington José de Araújo concedeu, na sexta-feira (07/08), medida liminar que determina a imediata suspensão da greve promovida pelo Sindicato dos Peritos Oficiais do Estado do Amazonas. A decisão foi em resposta à ação civil pública ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) no Plantão Judicial do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
De acordo com o procurador geral do Estado, Clovis Smith Frota, a ação solicita que seja declarada a ilegalidade da greve e também a liminar determinando a retomada das atividades pelos peritos servidores do Estado. De acordo com a decisão, em caso de descumprimento, o Sindicato e os servidores em greve deverão pagar multa diária no valor de R$ 30 mil.
Os peritos oficiais do Amazonas entraram em greve por tempo indeterminado na sexta-feira (07/08). A decisão coletiva foi tomada após o Governo do Estado não concretizar a promessa de encaminhamento da mensagem governamental que incluiria os peritos oficiais na reestruturação das carreiras da Polícia Civil.
Os peritos querem a retomada das negociações e melhorias nas condições de trabalho, sinalizadas com a inclusão na Lei 4.059, aprovada no ano passado, prevendo reestruturação das carreiras da Polícia Civil, exceto os peritos oficiais. Além desta, está previsto o encaminhamento da Lei de Estruturação da Perícia Oficial, que define como funcionará a estrutura do Departamento de Polícia Técnico-Cientifica. Ambas são matérias que dependem do encaminhamento do Governador para tramitação na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
Outro pleito da categoria é o pedido de inclusão de projetos de infraestrutura e modernização dos institutos no Plano Plurianual (PPA 2016/2019). O PPA é um instrumento que define diretrizes e metas para o Estado nos próximos quatro anos.
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