12/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Juíza federal determina que liberação de mercadorias pela Sefaz substitua trabalho de grevistas da Suframa

Publicado em 03 de julho, 2015

Greve atinge 14 unidades da Suframa, em cinco Estados

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A juíza federal Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, que é titular da 6ª Vara, respondendo interinamente pela 3ª Vara, determinou ontem (02/06), em decisão liminar, que a liberação de mercadorias exercida pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) substitua o trabalho dos grevistas da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

O trabalho dos grevistas, na prática, deixa de ser necessário. A Sefaz terá apenas que comunicar à Suframa a lista de notas fiscais liberadas no movimento do dia anterior. O trabalho será fiscalizado pelo Ministério Público Federal (MPF) e a Receita Federal.

O superintendente da Suframa está obrigado a entregar um relatório, à Justiça Federal, dando conta do cumprimento da decisão.

Veja, abaixo, a íntegra da liminar da juíza Marília Gurgel:

suframa-decisao

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