Portaria disciplina presença de menores no Festival Folclórico de Parintins

O juiz de Direito, Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Parintins, publicou uma portaria proibindo a presença de crianças menores de cinco anos de idade, ainda que acompanhadas dos pais ou responsáveis, nas dependências do Bumbódromo durante o Festival Folclórico do município, que acontece neste fim de semana (26, 27 e 28). A portaria foi publicada em 16 de março deste ano.

Ainda de acordo com a decisão, é proibida a participação de menores de 18 anos de idade no espetáculo com trajes “que atentem contra a sua integridade moral”. É proibida também a participação de menores de dez anos de idade nas apresentações dos Bois Garantido e Caprichoso. Além de não ser permitido, entre menores de 18 anos, do uso de armas brancas como facas, terçados e canivetes, mesmo que façam parte de alegorias dos grupos folclóricos.

As crianças maiores de 10 anos e os adolescentes menores de 16 anos somente poderão se apresentar nos Grupos Folclóricos devidamente autorizados pelos seus representantes legais e acompanhados de uma pessoa responsável, mediante aval judicial. Estas crianças e adolescentes deverão se apresentar na arena devidamente identificados mediante crachás personalizados, a serem produzidos por cada agremiação, contendo nome, filiação, idade, pessoa responsável e o visto judicial, sendo imprescindível que tais pedidos sejam formulados ao Juízo com antecedência mínima de dez dias, sob pena do pagamento de multa de R$ 500.

Nesta semana, as autoridades judiciárias, os membros do Ministério Público, o Comissariado de Menores e o Conselho Tutelar fazem fiscalizações para o cumprimento das regras da portaria. Os infratores, inclusive os pais e responsáveis, pela falta de vigilância sobre criança e adolescente, vão sofrer sanções previstas na legislação especial.

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