12/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Prefeitura fiscaliza cumprimento da Lei das Filas. Quatro agências são autuadas no primeiro dia

Publicado em 10 de junho, 2015

Uma blitz da Prefeitura de Manaus vai percorrer dezenas de bancos da cidade pelos próximos dez dias. A ação começou nesta quarta-feira (10/06) e será realizada para que se cumpra a Lei Municipal 167/2005, conhecida popularmente como “Lei das Filas”. Neste primeiro dia de ação, seis agências foram fiscalizadas.

Quatro das agências visitadas nesta quarta-feira foram autuadas – por descumprimento do tempo de espera nas filas. Duas delas não possuíam o exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC), descumprindo a Lei Federal  12.291/2010 e apenas uma agência estava regular.

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Quatro agências foram autuadas no primeiro dia de fiscalização. Foto: Divulgação/Procon Manaus.

“Devido ao grande número de denúncias sobre as filas na última semana, principalmente em virtude do feriado prolongado, pretendemos fiscalizar 80% dos bancos da capital”, explica o Ouvidor do Município, Alessandro Cohen, sobre a estratégia de ação.

A Lei das Filas regulamenta o tempo máximo de espera de 15 minutos, em dias normais; 20 minutos, em vésperas e após feriados prolongados e 25 minutos quando em dias de pagamento de funcionários públicos, bem como nos dias de pagamento de programas sociais.

“Em apenas uma agência foi verificado que o tempo de espera era de mais de uma hora, isso é um absurdo, se tratando de um dia que não há pagamento, ou seja, o atendimento deveria ocorrer em apenas 15 minutos de espera”, complementa Cohen.

A Ouvidoria Municipal de Manaus registrou até o momento cerca de 110 denúncias via disk Procon Manaus, 0800 092 0111, além das realizadas via redes sociais pelo www.facebook.com/ouvidoriamunicipal.

Fiscalizações

No ano de 2014 foram fiscalizadas 80 agências localizadas em todas as zonas da capital. Também foram expedidos 74 autos de infração. Entre os autos constavam a falta do Código de Defesa do Consumidor, falta de relógio, telefone e/ou o descumprimento da Lei das Filas.

 

*A Lei Municipal 167/2005 sofreu alterações pela Lei 1.836/2014

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