26/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça Federal determina que Sefaz assuma atividades de servidores da Suframa em greve

Publicado em 06 de junho, 2015

A Justiça Federal do Amazonas concedeu liminar garantindo a continuidade dos serviços públicos essenciais prestados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), que passarão a ser executados pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). A decisão foi tomada na sexta-feira (05/06), atendendo a pedido do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam). Os servidores da Suframa estão em greve desde o dia 21 de maio.

O juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Ricardo Sales, determinou que a Sefaz nomeie pelo menos cinco auditores fiscais para exercerem o poder de polícia administrativa e fiscalização a cargo da Suframa, referentes à vistoria de mercadorias, concessão de licenças de importação (LI), análise, acompanhamento e aprovação de projetos econômicos, inclusão de itens na lista padrão de insumos (LPI), habilitação e renovação de cadastros. O magistrado também determinou que o Superintendente da Suframa auxilie as autoridades estaduais a dar cumprimento imediato a decisão.

Em sua decisão, o Juiz ponderou que “o movimento grevista se faz destacar pela paralisação, ainda que parcial, de todos os serviços a cargo da Autarquia, mesmo os mais nevrálgicos e com maiores reflexos na atividade econômica das empresas sediadas na área geográfica da Zona Franca de Manaus.”

Salientou o Magistrado a importância econômica do Polo Industrial (PIM) local e a essencialidade dos serviços prestados pela Suframa, esclarecendo que o PIM encerrou o ano de 2014 com faturamento de R$ 87,2 bilhões (US$ 37 bilhões), e que até o ano final do passado havia média mensal de 122.026 postos de trabalho ocupados diretamente, entre mão de obra efetiva, temporária e terceirizada, que evidencia a necessidade de se evitar que esse importante setor econômico de nossa Sociedade sofra qualquer tipo de abalo em razão do movimento de greve dos servidores da Suframa, cuja legitimidade e justeza não foi objeto da ação proposta.

Na decisão proferida foi evidenciado que a debilidade na prestação de serviços públicos pelas diferentes esferas governamentais  permite ao Poder Judiciário intervir com o objetivo de regularizar a situação e assistir a população, entendimento este que guarda simetria com precedentes do STF, dentre os quais mencionou o processo SL 805/SP.

Veja aqui a íntegra da decisão

 

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