A presidente do Tribunal de Justiça de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargadora Graça Figueiredo, se posicionou contra a proposta de ampliar de 19 para 26 o número de desembargadores. Baseada em estudos feitos pela Divisão de Orçamento e Finanças (DOF), ela alertou para a possibilidade de queda do repasse do Tesouro ao Tribunal, com reflexos imediatos no custeio da folha de pagamento.
Esse estudo sobre projeções orçamentárias, dentro de um momento de crise, foi exposto pela desembargadora-presidente em uma reunião realizada como todos os desembargadores na manhã de terça-feira (28/04), na sala de reuniões localizada no gabinete da presidência.

Graça Figueiredo explicou que, em consequência da crise econômica que o país atravessa, a Receita Tributária Líquida do Estado (RTL) teve desempenho inferior ao verificado em 2014.
A desembargadora explicou que, em consequência da crise econômica que o país atravessa, a Receita Tributária Líquida do Estado (RTL) teve desempenho inferior ao verificado em 2014. E o repasse de recursos do Tesouro Estadual para o TJAM é calculado com base na Receita Tributária Líquida do Estado (7,8%). De acordo com os números divulgados pelo próprio governador José Melo, a Receita Tributária Líquida do Estado apresentou no primeiro trimestre de 2015, desempenho bastante inferior ao verificado em 2014. Até março de 2015, a arrecadação foi de R$ 1,6 bilhão que, comparada a do mesmo período em 2014 registra uma queda de R$ 144 milhões.
“Não se questiona a necessidade do aumento do número de desembargadores, mas sim o momento de dificuldade em que se quer fazer isso, quando o país se preparava para atravessar uma grave crise econômica que, com certeza, já começa a afetar todos os segmentos da vida nacional”, disse Graça Figueiredo, observando que a prioridade de sua administração, até mesmo por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é o fortalecimento do 1º Grau.
“Precisamos urgentemente contratar 16 novos Juízes – cujo concurso público está previsto para 2016 para ingresso em 2017 –, e 204 servidores do cadastro de reserva para suprir as necessidades das comarcas da capital do interior”, informou.r
Alerta para o repasse e para a folha
No orçamento do TJAM para 2015, estão previstos repasses do tesouro, da ordem de R$ 545,3 milhões, entretanto, com base na RTL prevista, no cenário mais provável, este repasse seria de R$ 507,7 milhões, menor portanto, em R$ 37,5 milhões. Para 2016, no cenário mais provável, estima-se repasse de R$ 558,5 milhões.
Analisando esses cenários, a presidente explicou que as despesas com a folha de pagamento tendem a crescer, como consequência do ingresso de novos servidores e do aumento vegetativo da folha, resultando na elevação de ganhos. Mantida a média dos meses de janeiro e março (R$ 42,2 milhões) as despesas com a folha de pagamento do TJAM, ao final de 2015, chegariam a R$ 533,4 milhões com destaque para a folha normal : 1º Grau, R$ 235 milhões; 2º Grau, R$ 115 milhões e inativos R$ 112,8 milhões. Considere-se ainda as despesas decorrentes de parcelamento de dívidas junto aos magistrados e servidores ativos e inativos: PAE – R$ 26,7 milhões; PAEZINHO – R$ 19,1 milhão e GAJ – 19,7 milhões.
“Chamamos a atenção para o fato de que uma vez incorporadas as despesas decorrentes de decisões já tomadas e das prioridades estabelecidas, estima–se que até o final de 2015 a folha atingirá o patamar de R$ 551 milhões”, prevê Graça Figueiredo.
A presidente do TJAM fez um alerta: até que o quadro atual de instabilidade econômica se reverta, qualquer incremento na despesa com a folha de pagamento de pessoal, que não os já previstos, deve ser precedido e condicionado à redefinição das prioridades já estabelecidas, sob pena de afetar o comportamento do equilíbrio fiscal das contas do Tribunal de Justiça, no presente exercício e nos exercícios futuros.
Inconstitucionalidade
O projeto de lei que altera de 19 para 26 o número de desembargadores no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), encaminhado à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), não fez previsão orçamentária e financeira, conforme determina o § 1º do Art. 169 da Constituição Federal e o § 1º do Art. 17 da Lei Complementar 101/2000 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O artigo constitucional aponta que “(…) a criação de cargos (…) ou alteração de estrutura de carreiras (…) só poderão ser feitas se previamente comprovada a existência de dotação orçamentária”. Já o Art. 17 da LC 101/2000 da LRF indica que “Os atos que criarem ou aumentarem despesa (…) deverão (…) demonstrar a origem dos recursos para seu custeio”.
A Divisão de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça do Amazonas afirmou que o órgão não tinha e não tem previsão de dotação orçamentária nos exercícios de 2013, 2014 e 2015 para cobrir a despesa decorrente do aumento do número de desembargadores. A falta de previsão torna inconstitucional a criação de novos cargos.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei foi impetrada pelos deputados estaduais Luiz Castro (PPS) e José Ricardo Wendling (PT) e pelo então deputado Marcelo Ramos (PSB). Eles denunciaram que o projeto foi aprovado na Aleam “num processo repleto de vícios”. “Os membros da Comissão de Constituição e Justiça não foram notificados de reuniões que aconteceram na Assembleia”, afirmou Ramos, à época.
Impacto
O aumento vai impactar em R$ 10 milhões por ano, contando o custo com o desembargador, um assessor jurídico, quatro assistentes jurídicos e um auxiliar de gabinete. As despesas com a mudança de entrância, contratação de motorista, aquisição e manutenção de veículos, espaço físico e mobiliário, o que aumentaria ainda mais os gastos, ainda não chegaram a ser computados.
Prejudica concursados
Na avaliação da Divisão, o Tribunal vai precisar rever algumas despesas e prioridades que estavam previstas para este ano como: o chamamento de 105 servidores do banco de reserva do último concurso, previsto para abril e maio deste ano (custo anual de R$ 6,4 milhões); o chamamento de 39 servidores para o interior do Estado através dos concursos para as 7ª e 8ª Sub-Regiões, atualmente em andamento (custo anual de R$ 2,4 milhões); o pagamento do Parcelamento da PAE (Parcela Autônoma de Equivalência), ao custo anual de R$ 26,7 milhões; e pagamento do Parcelamento da GAJ (Gratificação de Atividade Judiciária), ao custo anual de R$ 19,6 milhões.
Em 2013, houve elevação do percentual de repasse ao Poder Judiciário, de R$ 7,4% para 7,8%, através da Lei nº 3.945/2013. O acréscimo de 0,4% correspondeu a um incremento de R$ 24,7 milhões no orçamento do TJAM para o exercício de 2014, o que foi fundamental para o saldo positivo na folha de pagamento. Caso não houvesse este aumento no repasse, a folha terminaria o ano com o saldo negativo de R$ 17,1 milhões, sem contar o valor relativo à diferença da Data Base dos servidores, paga em setembro do ano passado.
Ainda em 2013, além do duodécimo mensal, o único repasse realizado foi de R$ 5,7 milhões a título de adiantamento para pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e complemento do líquido da folha de pagamento do pessoal do mês de dezembro.
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