Muitos contribuintes que em 2014 ou mesmo anteriormente adquiriram um imóvel estão agora com uma grande dúvida: como declarar esse bem adquirido na Declaração de Imposto de Renda 2015. Essa preocupação se justifica, sendo que os dados, se inseridos de forma incorreta, pode levar o contribuinte à malha fina.
A Confirp Consultoria Contábil preparou um pequeno roteiro de como fazer a declaração da compra de imóveis. A primeira coisa a ser feita para declarar corretamente é o de levantamento de dados. Assim, separe os documentos comprobatórios da aquisição do referido imóvel, tais como: compromisso de venda e compra de imóvel e/ou escritura de venda e compra de imóvel; comprovantes de pagamento, inclusive de financiamentos realizados; contratos de financiamento, demonstrando o quanto de FGTS fora utilizado para amortização do saldo devedor.
Com essa documentação em mãos deverá abrir sua declaração no programa da Receita Federal e lançar na FICHA DE BENS E DIREIROS as informações:
Ponto muito importante é que no campo “Situação em 31/12/2013”, se o bem foi adquirido até essa referida data, deverá transportar o saldo da Declaração de Imposto de Renda do ano de 2014 ano, base 2013.
Se for a primeira declaração do contribuinte, será necessário deverá “somar” os valores pagos até antes de 2014 (inclusive valores pagos de impostos de transmissão (ITBI), benfeitorias realizadas no período, parcelas pagas a titulo de financiamentos, amortizações com saldo do FGTS, parcelas pagas ao antigo proprietário, etc) e declarar também nessa coluna. Caso o bem tenha sido adquirido durante o ano de 2014, deixar esse campo com saldo “zero”.
Já no campo “Situação em 31/12/2014”, serão lançados os valores pagos para aquisição do imóvel até o fim de 2014, sendo o saldo inicial o de 2013. Caso tenham sido feitos, também lançar os valores pagos em 2014 de impostos de transmissão (ITBI), benfeitorias realizadas, parcelas pagas a titulo de financiamentos com instituições financeiras, parcelas pagas ao antigo proprietário, amortizações com saldo do FGTS em 2013, dentre outros valores.
Lembrando que não se deve pagar imposto de renda na aquisição de imóveis. O único imposto que incide é o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis “Inter Vivos”, que geralmente são cobrados juntamente com a lavratura da escritura de venda e compra do imóvel para ser levado a registro público.
Os principais erros relacionados a declaração desse bem: