A Secretaria de Estado do Trabalho (Setrab), por meio do Sine Amazonas, informa que desde o dia 28 de fevereiro as novas regras do Seguro Desemprego já estão valendo. Os técnicos da Central de Atendimento do Sine Amazonas e os técnicos que realizam atendimento nas unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PACs) já receberam treinamento sobre as mudanças, anunciadas pelo Governo Federal no final do ano passado.
O seguro-desemprego, que era concedido a quem tivesse pelo menos seis meses de trabalho, agora só será concedido, pela primeira vez, para quem passou pelo menos 18 meses na empresa. Na segunda solicitação, a exigência será de 12 meses e na terceira, o benefício é concedido para quem tem seis meses consecutivos de empresa.
A Setrab/Sine Amazonas está voltada para a inserção dos trabalhadores no mercado de trabalho, e também disponibiliza emissão de Carteira do Trabalho (CTPS), Cadastro e Encaminhamento para emprego, e Solicitação do Seguro-Desemprego, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Documentos necessários para solicitar o Seguro Desemprego:
– Carteira do Trabalho – CTPS;
– Comprovante de Saque do FGTS;
– 03 últimos contra cheques (original e cópia);
– Termo de Rescisão de Contrato (quitado, assinado e homologado);
– Requerimento do Seguro Desemprego (via verde e marrom, assinada e carimbada);
– CPF, Identidade e Comprovante de Residência;
– Cartão do PIS/PASEP;
– Comprovante de Escolaridade (original e cópia);
E, em caso de reclamação trabalhista, apresentar a sentença judicial ou homologação do acordo.
Conheça as novas regras para ter direito ao seguro desemprego
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SOLICITAÇÃO |
CRITÉRIOS EXIGIDOS PARA DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO |
A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA TROUXE ALTERAÇÃO NA NORMA LEGAL |
| Primeira Solicitação | * Ter recebido pelo menos 18 salários nos últimos 24 meses anteriores à data da dispensa. | SIM. A exigência anterior era de06 meses trabalhados nos últimos 36 meses, independente do numero de vezes que retornou ao benefício. |
| Segunda Solicitação | * Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 16 meses anteriores à data da dispensa. | |
| Terceira Solicitação | * Ter recebido pelo menos 06 salários imediatamente anteriores à data da dispensa | NÃO. Os critérios exigidos na norma anterior foram preservados, ou seja, a partir do terceiro retorno ao Programa-Seguro Desemprego, são exigidos 06 meses de trabalho em um período de 36 meses. |