A Justiça do Amazonas suspendeu, nesta segunda-feira (23/02), a liminar que restabelecia o contrato da Piu Invest Empreendimentos e Incorporações S/A para manter e administrar todos os quiosques, estabelecimentos comerciais, banheiros e espaços públicos no Complexo Turístico da Ponta Negra, na Zona Oeste, durante 20 anos. A decisão foi da presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargadora Maria das Graças Figueiredo, atendendo recurso da Prefeitura de Manaus, formulado pela Procuradoria Geral do Município (PGM) e Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb).
Conforme decisão da presidente do TJAM, o cumprimento da referida liminar, concedida em juízo de primeira instância, causaria impacto ao “atingir terceiros de boa-fé já contratados pela Administração Pública municipal, em decorrência dos procedimentos licitatórios ofertados, com o intuito de reorganizar e redistribuir por toda a região do Complexo Ponta Negra a exploração de atividades econômicas. Ademais, vislumbro de forma inequívoca que esses valores – a ordem e a economia públicas – encontram-se fortemente ameaçados”.
Na sexta-feira passada (13/02), o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Paulo Fernando de Britto Feitoza, concedeu liminar à Piu Invest suspendendo a “recisão unilateral do contrato”, feita pela Prefeitura de Manaus, através do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb). A decisão determinava que “os objetos da concessão retornem à administração da autora, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa no R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dia sem limite de dias, com a possibilidade da majoração desta, no caso de descumprimento da medida”.
A empresa venceu a licitação para administrar o Complexo de Lazer da Praia da Ponta Negra, na Zona Oeste, por 20 anos, com possibilidade de renovação por mais 20 anos. Em julho de 2012, o então diretor-presidente do Implurb, Manoel Ribeiro, rompeu o contrato de concessão, seis meses após ele ter entrado em vigor.
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