26/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Contas do presidente da Câmara de Codajás são julgadas irregulares

Publicado em 11 de fevereiro, 2015

O presidente da Câmara Municipal de Codajás, Rauciele Ferreira da Natividade, teve a prestação de contas (exercício de 2013) julgada irregular durante a sessão ordinária do pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), realizada na manhã desta quarta-feira (11/02).

Segundo o relator do processo, conselheiro Érico Desterro, entre as irregularidades encontradas na prestação do gestor estão a ausência de recolhimento de INSS; o acúmulo indevido de cargos públicos; divergência entre valor demonstrado na prestação de contas e o verificado in loco, referente às folhas de pagamento. Entre multas e glosa, o presidente da Câmara terá de devolver aos cofres R$ 24 mil. O gestor ainda pode recorrer da decisão.

A prestação de contas, exercício de 2012, do secretário-executivo adjunto da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, José Bernardo da Encarnação Neto, também foi apreciada. A decisão do colegiado foi pela regularidade com ressalvas e aplicação de multa de R$ 4 mil ao responsável, por conta da fragmentação de despesas, com fuga ao devido procedimento licitatório para aquisição de materiais diversos.

Regulares com ressalvas

Ainda durante a 5ª sessão do Pleno do TCE  foram julgadas regulares com ressalvas as prestações de contas da diretora da Fundação de Apoio ao Idoso Dr. Thomas, exercício de 2013, Martha Moutinho da Costa Cruz; do ex-prefeito de Iranduba Raymundo Nonato Lopes, exercício de 2012; do presidente da Câmara Municipal de Boca do Acre, exercício de 2013, Radir de Souza Magalhães; e do Comitê Gestor do Fundo Estadual de Incentivo ao Cumprimento de Metas na Educação, vinculado à Secretaria de Estado da Educação (Seduc), exercício de 2013, sob a responsabilidade de Rossieli Soares da Silva.

Os ex-presidentes da Câmara Municipal de Pauini, exercício de 2013, Antonio Barreiros Venâncio (período de 1/1/2013 a 9/10/2013) e Juvenil Souza dos Santos (período de 10/10/2013 a 31/12/2013) também tiveram as prestações julgadas regulares com ressalvas sem multas.

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