22/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Julgamento de processo envolvendo delegados é adiado mais uma vez

Publicado em 03 de fevereiro, 2015

Um pedido de vista adiou o julgamento do mandado de segurança envolvendo os cinco delegados da Polícia Civil que tiveram suas nomeações revogadas pelo Governo do Estado do Amazonas.

Apesar do voto do desembargador-relator João Simões ter sido pela concessão do mandado, o desembargador Cláudio Roessing pediu vista do processo, durante a sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), alegando a necessidade de examinar mais de 105 documentos e analisar as sustentações orais do advogado dos impetrantes e do procurador do Estado.

Apesar do pedido de vista, os desembargadores Domingos Chalub, Djalma Martins e Jorge Lins quiseram adiantar o voto e optaram pela concessão do mandado de segurança. Já os desembargadores Yedo Simões e Wellington José de Araújo averbaram suspeição, juntamente com as desembargadoras Carla Reis e Maria do Perpétuo Socorro Guedes. O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, por sua vez, alegou-se impedido.

Cláudio Roessing

O desembargador Cláudio Roessing pediu vista do processo, durante a sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

As revogações das nomeações foram baseadas em um relatório criado por uma comissão especial incubida de analisar fatos publicados na imprensa local. Os delegados continuam em seus cargos amparados por uma liminar proferida pelo desembargador Domingos Chalub e entraram com o mandado para anular o decreto governamental.

Para o relator, o voto tem um cunho eminentemente processual com base na teoria dos motivos determinantes. “Quando foi editado o decreto de exoneração em 4 de junho de 2012, já havia uma decisão da Egrégia Terceira Turma, assegurando a participação e continuação dos impetrantes no concurso. Portanto, os motivos que levaram o governador a exonerar ou tornar nula as nomeações já não havia. Porque existia uma decisão de maio do mesmo ano, assegurando essa participação. Com base na teoria dos motivos determinantes, não há como voltar no tempo e desfazer um ato que não existia. Esta é a base legal que fundamenta o voto”, disse o desembargador João Simões.

Para o procurador do Estado, Ticiano Alves, “o caso parece não ter complexidade”. “Os participantes não tinham nota suficiente para iniciarem o curso de formação. Somente poderiam participar os 300 primeiros candidatos e eles ficaram abaixo disso. Portanto, pedimos pela denegação do mandado de segurança”, argumentou.

O processo, que envolve Indra Celani, Laura Câmara, Herbert Ferreira Lopes, Caio César da Rocha Medeiros Nunes e Thomaz Augusto Corrêa de Vasconcelos Dias, deve voltar a pauta assim que o desembargador Cláudio Roessing analisar todo o mandado.

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