O prefeito de Coari, Adail Pinheiro, foi condenado na manhã desta terça-feira (18), durante sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas(TJAM), a 11 anos, 10 meses e 318 dias de prisão por favorecimento a prostituição. Além de Adail, foram condenados no mesmo processo (nº 0001707-64.2013.8.04.000), Adriano Teixeira Salan, ex-secretário de governo do município de Coari (condenado a 10 anos, cinco meses e 159 dias); Maria Lândia Rodrigues (condenada a 11 anos e 30 dias), Eudes de Souza Azevedo (condenado a 13 anos e seis meses) e Osglébio Fernandes Gama (condenado a 13 anos, seis meses e 10 dias). A decisão foi unânime, mas cabe recurso.
De acordo com relator do processo, desembargador Rafael de Araújo Romano, este não será o primeiro e nem o último processo envolvendo Adail Pinheiro. “Ainda tenho outros processos envolvendo não apenas ele, mas também outros acusados. Vamos resolver com essa mesma tranquilidade e celeridade, sempre em nome da Justiça. Hoje, o tribunal deu uma demonstração de muita coerência e muita conversa para chegar nesta decisão”, disse Romano, lembrando que as penas foram decididas por unanimidade.
Sobre os outros processos envolvendo Adail Pinheiro, o desembargador adianta que está sendo feito de tudo para que sejam julgados antes do início de 2015. “O réu ainda pode recorrer enquanto isso, mas ele será encaminhado para um presídio adequado, mas quem vai administrar isso é a Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas (Vemepa). A minha parte eu fiz”, finalizou.
Durante todo o julgamento do processo, houve uma manifestação em frete ao TJAM, onde a população exigia a condenação de Adail Pinheiro e também protestavam contra os crimes de pedofilia em todo o Amazonas.
Nova condenação
Ainda durante a sessão do Tribunal Pleno, Adail Pinheiro foi condenado por crime de responsabilidade ao contratar um funcionário sem a realização de concurso público, no processo nº 0007415-95.2013.8.04.0000. Ele foi condenado pelo relator, desembargador João Mauro Bessa, a cumprir 1 ano e dois meses de serviços comunitários.
O desembargador-relator concedeu ainda sustentação oral para defesa. “Concluo meu voto dando parecer procedente a denúncia”, disse, lembrando ele do artigo 37 da Constituição Federal, que trata de emprego público.
Com informações do TJAM
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