Justiça eleitoral tira do ar site do Governo e prejudica servidores

Gostaria de manifestar minha indignação: por motivos eleitorais a justiça determinou que nem mesmo o portal de contracheques de servidores do Estado fique disponível para consulta. Isto, por exemplo, impede que vejamos o calendário de pagamentos ou, por uma emergência, tiremos uma segunda via do contracheque. Atualmente estou dando entrada em um empréstimo imobiliário e preciso tirar uma cópia dos últimos 3 meses do contracheque. Perdi dois destes contracheques e a única alternativa é utilizando o portal do servidor, o que não posso fazer porque está fora do ar. Gostaria que fizessem dar voz a este problema que com certeza aflige muitos outros.

 

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1 comentário

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  1. Jonas Figueiredo disse:

    Interessante como o grupo do 15 tenta prejudicar o atendimento da população. Isso é pensar no homem no povo? Claro que não. Vemos a declaração de um cidadão que precisou de uma informação de seu contra cheque cedida pelo site do governo se sentiu prejudicado pois os advogados do 15 solicitaram que deligasse todos os sites do governo. Era propaganda eleitoral!!! Informação de servidor??? Endereço de unidade de saúde?? Calendário de pagamento?? Não se pode divulgar uma campanha de vacianação pois é propaganda, mas nossos filhos podem ficar sem vacina??! Absurdo!!. Uma campanha de vacinação acreditem!!!! Isso é um crime impedir o estado de cumprir com, sua obrigação!!! Ou seja, o Governo não pode dar uma notícia de utilidade pública pois tudo é campanha contra o 15, mas na época dele como majoritário podia?!! Isso é só para ver o 15 não tem limites para alcançar seu objetivo. Mas e o cidadão?? Brigar pelo voto é justo mas prejudicar aqueles para quem se pede o voto é chamar a população de imbecil. É um golpe muito baixo! A nossa população não merece este tipo de zombaria. O grupo do 15 tem que ser mais respeitoso com aqueles que para quem pede o voto. Acho então que se o 15 não quer que sejamos informados de nossos direitos então temos o direito de não votar nele também. Está é a lei que ele emprega “Olho por olho dente por dente”.