08/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Fiscalização de carretas na avenida Djalma Batista começa nesta quinta-feira

Publicado em 13 de agosto, 2014

A Prefeitura de Manaus começou nesta quinta-feira (13/08) a fiscalização na avenida Djalma Batista para coibir a circulação de veículos pesados, conforme determina Portaria 14064/20, publicada no Diário Oficial do Município (DOM). A avenida já está sinalizada com placas que indicam os horários de proibição de acordo com o Peso Bruto Total (PBT) de cada veículo.

carretas

Veículos acima de oito toneladas estão proibidos de circular de segunda à sexta-feira, no horário de 6 às 9 horas e das 17h às 20h. Foto: Marinho Ramos/Semcom.

Antes de iniciar a fase de notificação, educadores do Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (Manaustrans) realizaram, por 15 dias, campanha de orientação a condutores e visitas a empresas de transporte de carga que utilizam a Djalma Batista para circulação de caminhões. Cinco mil panfletos foram distribuídos para orientar condutores de veículos pesados a programar horários de movimentação de carga, de acordo com a legislação.

As novas regras de circulação na Avenida Djalma Batista compreendem o trecho entre a Avenida Álvaro Botelho Maia e o Viaduto Ayrton Senna. De acordo com a portaria, estão proibidos de circular de segunda à sexta-feira, no horário de 6 às 9 horas e das 17 às 20 horas, os veículos acima de oito toneladas. Nos mesmos dias da semana, no horário de 9 às 17 horas, estão proibidos de circular os veículos acima de 16 toneladas.

As medidas para disciplinar a circulação dos veículos pesados começaram a ser implantadas pela Prefeitura de Manaus desde o ano passado, com a criação da Zona Máxima de Restrição de Circulação em trechos de 11 vias do centro da cidade. Neste ano, a restrição foi implantada nas Avenidas Constantino Nery e Djalma Batista. A fiscalização do Manaustrans tem sido constante também na Avenida Efigênio Sales, com a presença de agentes para coibir a circulação de caminhões na faixa esquerda da via.

Punição

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com veículos com dimensões ou cargas superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização é infração grave, equivalente a cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação, com multa no valor de R$ 127,69 e retenção do veículo. Para o caminhão que circular em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida, a infração é média e a multa no valor de R$ 85,13, além de quatro pontos na CNH.

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