21/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Um velho tema

Publicado em 29 de maio, 2014

Ainda há países que consagram a pena de morte em suas legislações. E, o que é pior, empregam-na com prodigalidade. Sempre me questionei: se desde os tempos de Justiniano um dos princípios do Direito é o não prejudicar ninguém, fica difícil compreender como um sistema de normas jurídicas, digno de tal nome, possa tolerar o homicídio praticado pelo Estado.

Revoltante que seja, abominável que se apresente a conduta de um indivíduo, marcar dia e hora para lhe tirar a vida, como revide ao mal praticado, soa, quando nada, como um ato da mais requintada covardia.

Nem sob o enfoque do utilitarismo é possível justificar a pena de morte. Que o diga o próprio Império do Norte. Sofisticando os mecanismos dos seus homicídios legalizados, num caminho que vai da forca à injeção letal, os americanos não conseguiram sair do primeiro lugar no ranking de aumento da criminalidade violenta.

Nesse sentido, aliás, impossível esquecer a referência histórica, a demonstrar que a Bélgica, tendo abolido a pena capital há muito mais de um século, viu a criminalidade aumentar menos do que na sua vizinha França, aonde, até o primeiro governo do presidente Mitterand (há menos de trinta anos, portanto), ainda se adotava a prática de degolar as pessoas com o emprego da guilhotina.     Para não receber a acerba crítica da parcialidade ideológica, adianto que, nesse campo, considero os chineses tão imbecis quanto os americanos. Matar alguém com um tiro na nunca e ainda cobrar da família da vítima o valor da bala usada traduz um deboche intolerável, incompatível com a tão decantada sabedoria oriental.

Sei da angústia dos penalistas, inclusive de alguns brasileiros renomados, com o atual estágio do sistema repressivo, diante da indiscutível falência das prisões, com a sua falácia de reinserção social.

Ao fato concreto do crime – proclama-se – a sociedade há de opor seu aparelho de defesa, punindo de alguma forma aquele que violou o preceito ínsito na norma incriminadora.      Dentro dessa ótica, algumas considerações.

De pronto, é indispensável o convencimento definitivo de que o direito penal não é o único, nem mesmo o mais importante ou eficaz, dos instrumentos de combate ao crime. Como corolário, segue-se que deve esse ramo da ciência jurídica, pelo menos no estágio atual e como forma de amenizar a crise prisional, ficar reservado para fatos efetivamente danosos da segurança social, afastando-se de seu âmbito a chamada criminalidade de bagatela. Ao depois, imperioso se tornar desmitificar a lenda de que a cadeia, como instituição, é a punição mais adequada para todos os tipos de criminosos. É a mídia a grande responsável por essa tolice quando alardeia, por exemplo, algo como “juiz Nicolau recolhido à cadeia, pode pegar até 15 anos de prisão”. Ora, se depois do devido processo legal ficar comprovado que esse senhor de fato misturou suas economias com o dinheiro público e não soube mais separar, não é a cadeia que lhe vai servir de castigo, mas, singelamente, o confisco da fortuna ilicitamente amealhada, de tal sorte que ele aprenda que, como todos nós — e aqui vai o toque bíblico, para eu não sofrer também a censura do ateísmo – tem que ganhar o pão com o suor do seu rosto.

Finalmente, e o parágrafo anterior me serve de mote para o fecho, numa sociedade em que todos tenham emprego digno e remuneração adequada, numa sociedade em que as crianças estejam na escola, numa sociedade em que não haja fome nem miséria, numa sociedade, enfim, justa, o direito penal pode passar a ser mera referência histórica ou artigo de luxo para ser usado, nas proporções devidas, quando criminosos cibernéticos violarem o painel do Senado.

Sonhar não paga imposto.

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Autor
Felix Valois

* Félix Valois é advogado, professor universitário e integrou a comissão de juristas instituída p...

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