09/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Sete magistrados concorrem aos cargos de presidente, vice e corregedor do TJAM. Eleição é dia 1º de abril

Publicado em 28 de março, 2014

Na próxima terça-feira (1º/04), serão realizadas as eleições gerais para presidente, vice-presidente e corregedor geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Sete magistrados se inscreveram para concorrer aos cargos. As inscrições terminaram nesta sexta-feira (28/03).

De acordo com a pauta da sessão do Tribunal Pleno, os desembargadores inscritos concorrem aos seguintes cargos:

Presidente: Maria das Graças Pessôa Figueiredo, Domingos Jorge Chalub Pereira e Yedo Simões de Oliveira.

Vice-presidente: Maria das Graças Pessôa Figueiredo, Aristóteles Lima Thury e Encarnação das Graças Sampaio Salgado.

Corregedor-geral: Maria das Graças Pessôa Figueiredo, Flávio Humberto Pascarelli Lopes e Paulo César Caminha e Lima.

A eleição vai acontecer durante sessão do Tribunal Pleno, no Plenário Desembargador Ataliba David Antônio, no térreo do edifício Arnoldo Péres, bairro do Aleixo, Zona Centro-Sul de Manaus. A posse dos eleitos deve ser realizada no dia 04 de julho deste ano.

“Espero que o processo eleitoral decorra dentro de um ambiente democrático e de respeito mútuo entre os candidatos”, declarou o presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Rafael de Araújo Romano.

Eleição

De acordo com informações da Secretaria Geral de Justiça, os critérios para a eleição de dirigentes do Tribunal de Justiça são estabelecidos pela Constituição Federal, através da Lei Complementar de nº 35, que trata da organização da Magistratura Nacional; pelo Regimento Interno do TJAM; pela Lei Complementar de nº 17; e através da Resolução nº 95, de 29 de outubro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Seguindo os termos do art. 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 17, de 23 de janeiro de 1997, o Tribunal de Justiça, pela maioria de seus membros e por votação secreta – com obediência ao disposto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional – elegerá dentre seus desembargadores mais antigos (em número correspondente aos dos cargos de direção) os titulares da Corte, com mandato de dois anos, vedada a reeleição.

A Lei Complementar de nº 17 estabelece ainda que quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou de presidente, não poderá figurar mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes na ordem de antiguidade, sendo obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição.

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