31/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Glória Carrate vence round pelo mandato de vereador contra Ronaldo Tabosa, empossado há três dias. Volta dela será direto no plenário

Publicado em 20 de março, 2014

A vereadora Glória Carrate (PSD) volta ao mandato a qualquer momento, reocupando a cadeira que perdeu, há três dias, para o apresentador de TV Ronaldo Tabosa (PP). O ministro João Otávio de Noronha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atendeu a agravo regimental de Carrate, decidindo que “não cabe recurso extraordinário contra acórdão que analisa provimento liminar (Súmula 735/STF)”.

Carrate volta a ser vereadora. Tabosa ainda tem o mérito da questão pendente de julgamento no TSE

Carrate volta a ser vereadora. Tabosa ainda tem o mérito da questão pendente de julgamento no TSE

A decisão foi tomada no dia 17/03 e está pendente apenas de uma comunicação do TSE ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) ou mesmo diretamente à Câmara Municipal de Manaus (CMM). “Ainda não fomos comunicados, mas os advogados da vereadora podem nos dar ciência da decisão. Como o ato que permitiu a posse de Tabosa foi nulo, Glória Carrate não precisará nem ser empossada e, no meu entendimento, pode voltar direto para o plenário”, disse o procurador-geral da CMM, Júnior Fernandes.

A medida cautelar de Tabosa era para que ele ficasse no cargo até que fosse decidido o mérito do processo ajuizado por Glória Carrate. O mesmo ministro João Otávio de Noronha aceitou a ação cautelar dele. Nenhuma medida foi tomada no processo principal, que, segundo a advogada Maria Benigno, que estudou o caso, deve ir a julgamento pelo pleno do TSE até o fim deste semestre.

Ano passado, o recurso dele foi para o TSE e, em fevereiro, o ministro deu decisão dizendo não haver motivo para que ele não tivesse sido diplomado, como decidiu o TRE-AM. Os três advogados dela deram entrada então no agravo regimental, recorrendo à Súmula 735/STF, o que fez o ministro voltar atrás na decisão.

Em resumo: essa cadeira de vereador, para a qual Tabosa recebeu maioria de votos, em mandato que vai até 2016, ainda pode mudar de mão.

Veja abaixo a íntegra da decisão que devolve o cargo a Carrate:

Decisão Monocrática em 17/03/2014 – RESPE Nº 38511 Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

DECISÃO

Vistos.

Trata-se de agravo regimental interposto por Carmen Glória Almeida Carrate, candidata ao cargo de vereador do Município de Manaus/AM, contra decisão que deu provimento ao recurso especial eleitoral para restabelecer a diplomação do recorrente Ronaldo Barroso Tabosa dos Reis.

Alega a agravante que o recurso especial não poderia ter sido admitido, pois foi interposto contra acórdão proferido em ação cautelar na qual se buscava efeito suspensivo ao recurso interposto no processo principal.

Sustenta que, nos termos da Súmula 735/STF, não é cabível o recurso de natureza extraordinária contra acórdão que analisa provimento liminar.

Requer a reconsideração da decisão, determinando imediatamente a comunicação ao TRE/AM ou caso assim não se entenda, a submissão do agravo regimental ao Plenário.

Relatados, decido.

De fato, a jurisprudência dos Tribunais Superiores é de que, em regra, não se admite recurso de natureza extraordinária contra acórdão que defere medida liminar.

Desse modo, o recorrente deveria ter-se utilizado de outros meios para impugná-lo, como por exemplo o mandado de segurança.

Ante o exposto, dou provimento ao agravo regimental e reconsidero a decisão agravada, para não conhecer do recurso especial eleitoral.

Comunique-se, com urgência, ao TRE/AM.

P. I.

Brasília (DF), 17 de março de 2014.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Relator

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