O médico otorrinolaringologista Joacy da Silva Azevedo está suspenso do exercício da profissão por decisão da juíza Patrícia Macêdo de Campos, que responde pela 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. Ela deferiu o Pedido de Liminar no Processo nº 0213727-42.2009.8.04.0001. O médico é acusado de erro nas mortes do cantor Casagrande, que era levantador de toadas, de Mitchell Henriques Mario Viana, e da vítima cujo processo gerou o afastamento, Bruna Paloma Monteiro Brasil, além da deformação de Anselmo Matos da Silva. Ele ainda pode entrar com recurso contra a decisão.
O processo contra o médico tem como vítima Bruna Paloma Monteiro Brasil, de 05 anos de idade, que faleceu em agosto de 2008 em decorrência de complicações em um procedimento cirúrgico conduzido por Azevedo.
O Conselho Regional de Medicina do Amazonas (CRM/AM) será comunicado do teor da decisão, assinada no último dia 14 de março. A magistrada justificou que o afastamento cautelar do réu era necessário não apenas como “garantia da ordem pública”, mas “também para a conveniência da instrução criminal”, de maneira que o acusado não pudesse “interferir negativamente na produção de provas”, pois o lugar do colhimento das mesmas poderia coincidir com o local onde o réu exerce a profissão de médico.
“Esse último fundamento, qual seja, o receio de interferência negativa do réu na produção da prova, serve, ademais, para justificar o deferimento da medida inaudita altera pars, pois a oitiva prévia do réu poderia por em risco a eficácia da medida”, analisou a juíza em sua decisão. Até o dia 18 de março deste ano, o processo já contava com 2.527 páginas.
O Pedido de Aditamento de Denúncia foi proposto pelos assistentes de acusação Paulo César de Carvalho Brasil e Daniela Monteiro Brasil; e o Ministério Público, de acordo com os autos, em duas ocasiões, se manifestou favorável sobre o pedido de suspensão do réu para o exercício legal da medicina.
Processo
Ao analisar os requisitos necessários ao deferimento da liminar, a magistrada verificou que os mesmos estavam presentes nos autos. “O primeiro está relacionado com a viabilidade do processo principal, com a real possibilidade de condenação do acusado na ação penal que apura o crime de homicídio doloso da vítima Bruna Paloma Monteiro Brasil, menor impúbere, de apenas 05 anos de idade. O segundo requisito legal, de acordo com o preceituado no art. 319, inciso VI, do CPP, é a presença do justo receio de utilização da profissão cujo exercício se pretende suspender, para a prática de infrações penais”, acrescentou a juíza em sua decisão.
“Na hipótese dos autos, esse receio é manifesto, diante do histórico de infrações penais praticadas pelo réu no decorrer de sua vida profissional, fatos que são de conhecimento de toda a sociedade amazonense, como o caso do cantor ‘Casagrande’ e a morte de Mitchell Henriques Mario Viana, além da deformação de Anselmo Matos da Silva, e a morte da própria vítima nestes autos, Bruna Paloma Monteiro Brasil”, continuou a juíza em outro trecho da decisão.
De acordo com a denúncia do Ministério Público nos autos, Bruna faleceu no dia 1º de agosto de 2008 após complicações de um procedimento cirúrgico conduzido pelo réu. Nos autos, o MP informa que a vítima foi submetida a uma cirurgia por apresentar “adenotonsilite crônica” e o médico teria avaliado o procedimento como “risco cirúrgico grau 1”, “explicando ser uma cirurgia simples e que a paciente teria alta no mesmo dia”, de acordo com o processo. Durante a operação, surgiram complicações e a vítima sofreu uma parada cardíaca, ainda segundo o Ministério Público, e depois foi encaminhada a uma Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) Pediátrica, mas acabou falecendo dias depois.