O Procon Manaus, Procon Amazonas e da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus (CMM) realizaram uma fiscalização em três shoppings de Manaus, na noite desta quinta-feira (13/03), para verificar o cumprimento da Lei Municipal 1752/2013, também conhecida como Lei do Estacionamento. Nenhum deles estava descumprindo a lei.
A fiscalização deve-se ao retorno da cobrança do valor fracionado no pagamento dos estacionamentos do Manaus Plaza, Amazonas Shopping e Millennium Shopping, gerenciados pela mesma empresa: a Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda – Sinart (Amazon Park), após decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Ari Moutinho, que derrubou a liminar que impedia a cobrança.

O Procon identificou problema com relação à fixação da tabela de preços. Foto: Mário Oliveira/Semcom.
Apesar de a fiscalização não constatar o descumprimento da Lei, os shoppings terão que se adequar em relação à fixação da tabela de preço. O ouvidor do município, Alessandro Cohen, explicou que nenhum dos três espaços visitados apresentou a tabela com os valores de forma adequada. “Nos três locais, encontramos as tabelas, mas impressas com fonte praticamente ilegível. Essa tabela deve ser maior para que o cliente possa saber o valor do estacionamento de fato”.
Cohen ressaltou que os shoppings receberam Auto de Constatação e que terão 24h para adequação. A partir de agora, as tabelas com os preços devem estar afixadas tanto nos guichês de pagamento, quanto nas cancelas de todas as entradas dos shoppings. A diretora do Procon do Estado, Silvana Corrêa, lembrou que apesar de a cobrança de estacionamento nos três shoppings ser feita pela mesma empresa, em um deles (Millennium) o valor difere 20% dos outros dois locais. Segundo ela, essa diferença infringe o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por isso, além de receber o Auto de Constatação, o shopping também será notificado. Segundo ela, os responsáveis pelo estacionamento terão dez dias, após receberem em mãos a notificação para apresentar justificativa em relação à diferença na cobrança de preços.
“A prática não infringe a Lei do Estacionamento, mas infringe o Código de Defesa do Consumidor. Eles administram o estacionamento nos três shoppings e em um deles há uma diferença de 20% nessa cobrança. Se ficar provado que houve esse aumento nos últimos dias, a empresa será autuada com certeza”, frisou a diretora. Muitos clientes ainda não haviam sido informados sobre o retorno da cobrança fracionada. Para o bancário André Lacerda, 27, trata-se de uma economia que será sempre bem-vinda. “Eu fiquei aqui quase 30 minutos e estou pagando R$ 1,50. Se estivesse sendo feita a cobrança antiga, eu teria que pagar R$ 5. Isso já é uma economia significativa”, destacou.
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