01/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Cieam consegue liminar que garante matéria-prima para empresas do PIM

Publicado em 25 de fevereiro, 2014

O Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam) conseguiu liminar da Justiça Federal, na tarde desta terça-feira (25/02), que garante a liberacão de matéria-prima importada pelas empresas do Polo Industrial de Manaus durante a greve dos servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Os funcionários paralisaram as atividades desde o dia 29 de fevereiro por tempo indeterminado.

A liminar foi concedida pela juíza da 1ª Vara do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, Jaiza Maria Pinto, em decisão favorável ao mandado de segurança impetrado pelo Cieam no dia 21 deste mês. Em seu despacho, a magistrada solicita que a Impetrada, no caso, a Suframa, retome a prestação dos serviços de vistoria de mercadorias, concessão de licenças de importação (LI), análise, acompanhamento e aprovação de projetos econômicos, inclusão de itens na lista padrão de insumos (LPI), habilitação e renovação de cadastros às empresas associadas ao Cieam, e que, para isso, nomeie uma comissão de funcionários da autarquia a fim de garantir o cumprimento da decisão.

A Suframa terá que garantir a prestação dos serviços, mesmo durante a greve dos servidores do órgão.

A Suframa terá que garantir a prestação dos serviços, mesmo durante a greve dos servidores do órgão.

Caso não seja possível, a juíza determina que fica autorizado o canal Verde à cargas, e que a Secretaria de Estado da Fazenda deverá nomear três auditores fiscais, em regime de turnos, conferindo a eles a presente decisão, o direito ao acesso de sistema informatizado e documentos necessários uma vez que, por conta de um convênio firmado com a Sefaz referente à ação integrada de fiscalização e controle de entradas de produtos industrializados, a Suframa compartilha sistema informatizado com a entidade, o que possibilita os fiscais da Fazenda Estadual atuarem nos procedimentos da autarquia “em caso EXCEPCIONAL de sua inércia e paralisação total”.

Íntegra do despacho da magistrada

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