Campanha vai combater variação de preço de produtos dentro dos supermercados

Começa na quinta-feira (13/02) a campanha de “Olho no preço” que vai permitir ao consumidor levar o produto de graça se houver diferença entre o preço que consta na prateleira e o cobrado na “boca do caixa” dos supermercados de Manaus. A campanha é uma iniciativa da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus (Comdec-CMM)

 “Hoje, há uma lei que permite ao consumidor levar a mercadoria com menor preço. Com a campanha, quem comprar e encontrar diferença de valores vai levar o produto de graça”, afirmou o vereador Álvaro Campelo (PP), presidente da Comdec-CMM. O termo de compromisso com as redes de supermercados será assinado às 9h de quinta-feira, no plenário da CMM. Nesse documento, os empresários vão se comprometer a respeitar os pontos acordados no termo de cooperação firmado entre os estabelecimentos comerciais e os órgãos de defesa do consumidor.

Mecanismo

Conforme Álvaro Campelo, a campanha “De olho no preço” pretende impedir que o preço exposto em gôndolas, vitrines, cartazes, encarte ou em propagandas locais seja majorado na hora do pagamento no caixa.

Caso a variação seja para maior, o consumidor terá o direito de levar o produto de graça e o estabelecimento poderá ser multado em até R$ 1 mil por dia. Se a majoração ocorrer em mais de um produto, somente o primeiro será de graça, enquanto que os demais serão cobrados pelo menor preço exposto.

O gerente do supermercado Veneza, Júlio César Lima Farias, declarou que a iniciativa vai obrigar os grandes estabelecimentos varejistas a ficarem mais atentos na hora de registrar o preço dos produtos. “As empresas terão que redobrar a atenção”, frisou.

 

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1 comentário

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  1. Marco disse:

    E quem vai fiscalizar o cumprimento da Lei?

    Os supermercados e lojas de Shopping, não colocam os preços dos produtos nas prateleiras e vitrinas como exige o Código de Defesa do Consumidor, porque sabe que as fiscalizações do Procon Estadual ou Municipal são raras.

    Outra lei não cumprida: Leitor de código de Barras disponíveis para o consumidor.