O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por unanimidade de votos, declarou extinto a Ação Penal nº 0007419-35.2013.8.04.0000, proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPE/AM), contra Manoel Adail Pinheiro, prefeito de Coari, por improbidade administrativa.
Na sessão plenária desta terça-feira (28/01), a corte reconheceu a nulidade do recebimento da denúncia e decretou a extinção da punibilidade do prefeito, em razão da prescrição, isto é, a perda de todos os prazos, acompanhando o voto da relatora, desembargadora Carla Maria dos Santos Reis.
Segundo a magistrada, o processo deverá ser enviado à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para apurar a responsabilidade na demora na tramitação, que impediu a Justiça de punir o prefeito.
A denúncia, por improbidade administrativa, tratava da contratação de um servidor, sem que o mesmo passasse por concurso público. A ação partiu do Ministério Público Estadual do Amazonas e é datada do ano de 2006.
No dia 17 de dezembro de 2013, devido à prescrição, o Pleno já havia dado como extinto o processo. Inconformado com a decisão, o MP entrou com Embargo de Declaração, com efeitos infringentes, mas na sessão desta terça-feira os desembargadores votaram pela extinção, com a ressalva por parte da relatora de se enviar os autos aos órgãos competentes para apuração da culpa pela demora no trâmite.
Fonte do TJAM informou que as ações nas quais o prefeito é acusado de pedofilia e que motivaram diversas matérias do programa Fantástico, da Rede Globo, foram enviados à corte, pelo Ministério Público, somente em dezembro do ano passado.

Adail está livre de acusação por improbidade administrativa, que lhe tiraria o mandato e os demais direitos políticos