03/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Moradores do Ayapuá não corrigem irregularidades nas construções e são multados pelo Implurb

Publicado em 28 de janeiro, 2014

O Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb), aplicou duas multas e uma notificação, nesta terça-feira (28/01), em moradores do Conjunto Ayapuá que não atenderam as recomendações do órgão de corrigir as graves alterações feitas ao projeto original do prédio.

Foram encontrados em alguns apartamentos acréscimos de andares, de suítes, extensões de garagens, comércios não aprovados e até piscinas. As ações fiscais cumprem decisão judicial da Vara da Fazenda Pública, de 2013, com anuência do Ministério Público.

As infrações foram aplicadas para dois proprietários de imóveis que sofreram alteração na cobertura, passando a ter um terraço – configuração inexistente no projeto original. Nos dois casos, os donos já haviam recebido notificação para demolição das construções, sem executá-las integralmente.

O terceiro apartamento foi notificado por apresentar alteração na cobertura, com terraço construído e acesso por uma passagem estreita. Segundo a inquilina, o dono já foi informado da necessidade de fazer a demolição voluntária do acréscimo da área, que é de difícil acesso, e possui uma caixa d’água instalada. Em razão da decisão judicial, o terraço terá que voltar ao formato aprovado do conjunto, que previa apenas torres de três andares, com cobertura de telha.

Durante a fiscalização desta terça-feira, a Divisão de Controle (Dicon) identificou uma nova alteração, feita no bloco C1, mas não foi possível entregar a notificação pelo fato de o imóvel estar fechado e seus donos viajando, segundo informaram vizinhos. A ação vai prosseguir a fim de adequar os prédios ao formato original.

Em dezembro de 2013, mais de 70 moradores foram notificados em razão de mudanças nas garagens do Ayapuá, avançando com construções de alvenaria e de gradil, coberturas, ou depois de terem transformado seus espaços em quitinetes e comércios.

Áreas públicas e de uso comum

Desde junho passado, além das irregularidades gravíssimas que exigem demolição, foram constatadas e notificadas, no mesmo conjunto, irregularidades de menor impacto, como a apropriação irregular de áreas verdes e comuns, além da construção de comércios, bares e lanchonetes sem licença. Para estes casos, a Justiça concedeu prazos entre 90 e 180 dias a fim de que as situações fossem regularizadas. As situações passíveis de adequação serão realizadas.

 

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