As escolas que exigirem material coletivo podem ser multadas em até R$ 6 milhões. De acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon), a Lei 12.886/2013 proíbe a cláusula contratual que solicita o pagamento adicional ou o fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo.
As escolas que descumprirem essa norma poderão levar multas que variam de R$ 400 a R$ 6 milhões, de acordo com o faturamento da instituição de ensino.
Os pais que tiverem dúvida se o material é de uso coletivo ou individual deverão procurar a escola para esclarecimentos. “Os abusos são clássicos. Resmas de papel para cópia, material de higiene, limpeza, giz, pincel atômico, copos, grampeador. A exigência de uma determinada marca também é abuso. A escola pode no máximo sugerir uma marca, jamais exigir”, diz a coordenadora-geral da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon/MJ), Alessandra Camargos.
Sobre o aumento das mensalidades, a escola também deverá apresentar uma planilha de custos e gastos que justifiquem o reajuste.
A orientação é que os consumidores que detectarem abusos por parte das instituições procurem o Procon mais próximo de sua localidade. No Amazonas, para dúvidas ou denúncias, o consumidor pode entrar em contato com o Procon-AM pelo número 0800 0921512 ou [email protected]. O Procon-AM funciona na Av. André Araújo, N 1.500, Bairro Aleixo
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