Uma amiga deseja fazer um dos Cursos do SENAC-AM, com inscrições marcadas para esta segunda-feira (06/01/14), conforme o Edital supracitado. Ao lê-lo, identifiquei inconstitucionalidade no item 4.5 do Edital, que diz: “Os candidatos oriundos de instituições parceiras do SENAC terão prioridade na inscrição e deverão comparecer munidos do documento de encaminhamento de inscrição.” Tal discriminação infringe a Constituição Federal no Art. 5, que diz: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade…”
Peço sua atenção, visto que numa sociedade cidadã, tal fato deve ser questionado e combatido na perspectiva de redução de desigualdades e cumprimento das leis.
Edital 05-2014 – SENAC-AM
Links:
http://www.am.senac.br/psg/ http://www.am.senac.br/psg/docs/EDITAL052014CTH.pdf
Saudações,
Gonzalez Nettho
Deixe um comentário