02/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Empresas têm até 31 de janeiro para pagar contribuição sindical para Fieam sem multas

Publicado em 03 de janeiro, 2014

Vai até o dia 31 de janeiro o prazo para recolhimento, sem acréscimo de multas e juros, da contribuição sindical junto à Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM), para empresas que integram um dos grupos de Plano Básico da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e não organizadas em sindicatos.

Estão obrigadas ao pagamento da contribuição sindical diretamente à FIEAM as empresas das categorias das indústrias urbanas; extrativas; artefatos de couro; lapidação de pedras preciosas; papel, papelão e cortiça; vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; instrumentos musicais; e de outros beneficiamentos, como mármore, cal, gesso e granito.

O recolhimento da contribuição sindical efetuado fora do prazo referido, quando espontâneo, será acrescido da multa de 10%, nos 30 primeiros dias, com o adicional de 2% por mês subseqüente de atraso, além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, ficando, nesse caso, o infrator, isento de outra penalidade.

A contribuição sindical é compulsória, conforme determina o Art. 579 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e seu não pagamento sujeita os infratores à sanção dos Arts. 598 e 606 da citada Consolidação.

O Departamento de Relações do Trabalho (DRT) da FIEAM estará à disposição para atender as empresas na entrega, preenchimento e cálculos das guias de recolhimento. O atendimento será no 5º andar, do prédio da Federação, na Avenida Joaquim Nabuco, 1919, Centro, no horário de 8 às 12 e das 14 às 18 horas, ou pelo site http://sindical.sistemaindustria.org.br.

O recolhimento do boleto bancário para pagamento da contribuição sindical pode ser efetuado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF), inclusive no posto localizado no pátio interno do complexo FIEAM/SESI, bem como nas demais casas lotéricas (até o limite de mil reais) ou qualquer outra agência bancária acompanhado da última guia paga, cartão do CGC, Contrato Social e última alteração.

Mais informações pelos telefones (92) 3233-8591 / 3186-6523 / 3186-6525 / 3186-6514.

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