08/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Pais devem ficar atentos à lista de material escolar. Procon Manaus orienta sobre o que não pode ser exigido pelas escolas

Publicado em 02 de janeiro, 2014

Os pais devem ficar atentos à lista de material escolar exigida pelas escolas. O Procon Manaus lançou um programa dedicado à orientação dos responsáveis em relação ao que as escolas podem ou não exigir nas listas.

“As escolas têm obrigação de fornecer a lista de material escolar aos alunos. Assim os pais poderão pesquisar preços e escolher onde comprar, mas é preciso ficar atento ao tipo de material que é cobrado”, explica o ouvidor do Município, Alessandro Cohen.

O órgão está tirando dúvidas de consumidores pelo telefone 0800 092 0111, pelo e-mail [email protected] ou na sede, na rua São Luís, 461, 2º andar, Adrianópolis, zona Centro-Sul.

O ouvidor assinala aos pais que a escola não pode exigir material de uso coletivo como: giz, pincel para quadro branco, guardanapos, ou até mesmo volume grande de resmas de papel sulfite e material de higiene e limpeza. Estes custos já estão embutidos no preço das mensalidades, no caso das instituições privadas.

A imposição em adquirir o material escolar em uma determinada papelaria ou na própria escola não pode ser regra e sim opção, neste caso configura-se como venda casada, previsto no artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Deve-se levar em consideração, também, a venda do uniforme, caso este seja vendido em outros estabelecimentos. Isso porque a escola não pode exigir que a roupa seja adquirida somente em uma determinada loja, pois este tipo de imposição configura-se em venda casada.

A Lei 8.907/94 estabelece que em relação aos critérios para a escolha do uniforme, deve-se levar em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições do clima e da localidade em que a escola funciona, determinando que o modelo de fardamento escolar adotado nas escolas públicas e privadas não pode ser alterado antes de transcorridos cinco anos.

Se o consumidor se sentir desrespeitado, primeiramente deve questionar a  escola e solicitar adequação do procedimento. Caso não haja sucesso junto à escola, o consumidor poderá se dirigir ao Procon Manaus para registrar a reclamação.

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