25/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TCE-AM multa prefeituras que não têm portal de transparência

Publicado em 14 de novembro, 2013

Quatro prefeitos foram multados pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), na manhã desta quinta-feira (14.11), por descumprimento da Lei Complementar n.º 131/2009, do governo federal, que determina que as administrações municipais tenham seus portais de transparência ativos.

José Ribamar Beleza (Barcelos), José Maria da Silva (Borba) e Admilson Nogueira (Apuí) e Nonato do Nascimento (Atalaia do Norte) não divulgam, por meios eletrônicos, conforme prevê a lei, os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e ao respectivo parecer prévio; o relatório resumido da execução orçamentária e o relatório de gestão fiscal; e as versões simplificadas desses documentos, conforme constatado em espelho do portal do município.

O descumprimento desrespeita ainda artigo nº 73-B, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece que o município deveria ter seu Portal de Transparência ativo desde o dia 28/5/2013. O pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) acolheu as representações do Ministério Público de Contas (MPC), protocolizadas pelo procurador-geral do MPC, Carlos Alberto Souza de Almeida.

O conselheiro Ari Moutinho multou José Maria da Silva em R$ 8,7 mil e Admilson Nogueira em R$ 10,9 mil. Já a auditora Yara Lins sancionou Nonato do Nascimento em R$ 2,1 mil. A representação contra o José Ribamar foi aceita pelo conselheiro Josué Filho, que determinou que os autos fossem anexados à prestação de contas do gestor do ano de 2013.

Em seu voto, o conselheiro Ari Moutinho deu um prazo de 60 dias à Prefeitura de Borba para que adotasse as medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei Complementar n° 101/00, com as modificações da L.C. n.º 131/09, e realizasse regular alimentação do referido portal de transparência.

Multa de mais de R$ 100 mil

Na mesma sessão, por unanimidade, os conselheiros reprovaram as contas do prefeito de Itapiranga, Nadiel Serrão do Nascimento (do ano de 2010), e o condenaram a devolver aos cofres públicos R$ 104,8 mil, entre multas e glosas, por diversas irregularidades encontradas em sua prestação de contas.

Entre as impropriedades identificadas pelo conselheiro Ari Moutinho estão a não comprovação de despesas, o não envio de Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária, atraso no envio de balancetes mensais, via sistema ACP, e dos demonstrativos contábeis.

Eleição  do TCE 

Os conselheiros decidiram ainda, durante a sessão desta quinta-feira (14), que a eleição para escolha da presidência e vice-presidência do TCE, para o biênio 2014-2015, acontecerá no próximo dia 27 de novembro, às 10h. A posse foi agendada para o dia 18 de dezembro no plenário do Tribunal.

Durante a eleição, os conselheiros deverão escolher ainda o corregedor, ouvidor e o coordenador-geral da Escola da Contas Públicas para o biênio do TCE.

 

 

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