A exumação do corpo do presidente João Goulart é passo importante para restabelecer a credibilidade da historiografia oficial no Brasil. Deposto pelo golpe militar de 64, Goulart passou a viver no Uruguai, mas nunca deixou de ser alvo das atenções e preocupações dos que empolgaram o poder e implantaram no país uma cruel ditadura que se arrastou por 20 anos. Sua morte, nos anos em que a ditadura havia recrudescido com a edição do AI-5, sempre pareceu suspeita. Na época era impossível falar abertamente num assunto dessa ordem. Fazê-lo significava entrar de ponta-cabeça nos mecanismos de repressão, de onde a saída era praticamente impossível. Mas, à sorrelfa, houve, desde então, conversas a indicar que Goulart e Juscelino Kubitschek haviam sido mais duas vítimas dos organismos oficiais, temerosos de que ambos pudessem vir a comandar algum tipo de resistência.
Eram tempos sem sol. A ditadura tinha verdadeiro pânico do que ela intitulava “subversão”. Para ser subversivo e entrar na lista dos indesejáveis bastava pensar. Se o pensamento, expressado ou simplesmente suposto, não estivesse de acordo com a cartilha oficial, era o suficiente para desencadear toda uma gama de atitudes repressivas que iam desde a prisão pura e simples até à submissão às mais requintadas e modernas técnicas de tortura. Disso tudo se sabia e o medo se instilava nos lares brasileiros, penetrando pelas frestas e neles montando morada.
Não havia a quem recorrer. De pronto, os ditadores operaram uma revisão substancial da ordem jurídica, ao fito de mascarar com legalidade toda e qualquer decisão que viessem a tomar. A edição dos atos institucionais foi o primeiro passo nesse mister e, por meio deles, foram jogados no lixo todos os princípios e preceitos que significavam alguma proteção aos direitos civis. Cassavam-se mandatos eletivos sem nenhuma explicação. Demitiam-se juízes e ministros sem mais aquela e o poder legislativo, quando não estava fechado, passou a ser simples ornamento do triste quadro em que se transformou a nação. A Constituição outorgada em 1967 é o exemplo mais vívido desse comportamento, pois conseguiu enfeixar em si mesma tudo o que havia de mais retrógrado no pensamento jurídico de então. As eleições para o Executivo passaram a ser indiretas e no Senado da República um terço dos senadores passou a ser escolhido pelo mesmo processo, garantindo a base de sustentação necessária, capaz de impedir que debates parlamentares viessem a criar, de alguma forma, dificuldades para o exercício pleno, arbitrário e indiscutível do poder.
Em consequência disso tudo, o poder judiciário, por sua vez, foi completamente manietado, sendo de destacar, nesse aspecto, a inteira predominância da Justiça Militar, cuja competência foi ampliada sobremaneira, passando ela a julgar civis de forma antes nunca vista. Basta lembrar, também, que o instituto do “habeas corpus”, quando não estava suspenso, tinha aplicação tão restrita que se tornou quase inútil na prática forense. Lembro-me, aliás, do episódio que envolveu o governador Miguel Arraes. O líder pernambucano estava preso em quartel do Exército, no Recife. Em seu favor, o Supremo Tribunal Federal concedeu ordem de “habeas corpus” e o vice-presidente da Corte, no exercício da presidência, comunicou a decisão ao general comandante. Por telegrama, é lógico, que não havia internet.
Pois bem. No dia seguinte, chega ao Supremo outro telegrama, mais ou menos assim redigido: “De ordem do general comandante, comunico vossência que paciente Miguel Arraes, uma vez cumprida a ordem desse Tribunal, permanecerá preso à disposição do encarregado do IPM número tal”. Era uma afronta. Na prática, a resposta significava o seguinte: “Bota-se o Arraes na rua por dois minutos e prende de novo. Assim, fica dada uma satisfação a esses impertinentes, ao mesmo tempo em que não deixamos em liberdade um perigoso agente de Moscou”.
Mas, como “ainda havia juízes em Berlim”, a resposta foi seca, dura e definitiva. O ministro Álvaro Moutinho Ribeiro da Costa, presidente do STF, enviou telegrama ao militar, vazado mais ou menos nesses termos: “Advirto-o de que está implícito no dever disciplinar a obediência a ordem emanada de autoridade hierarquicamente superior. Seu telegrama número tal, hoje recebido, ofende a soberania do Supremo Tribunal Federal. Tenho por intolerável sua conduta. Cumpra a ordem tal como lhe foi comunicada”.
Miguel Arraes foi colocado em liberdade e obteve asilo político na Argélia. Mas ficou escrita uma das mais belas páginas de coragem e altivez, proporcionada por um magistrado como deveriam ser todos.
É preciso, portanto, estabelecer a verdade, de uma vez por todas, a respeito da morte de Goulart e Kubitschek. Quando nada para que possamos ir, aos pouquinhos, espantando os fantasmas da ditadura, que ainda hoje vagam por aí.
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* Félix Valois é advogado, professor universitário e integrou a comissão de juristas instituída p...