18/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Confira o regulamento do Festival das Cirandas

Publicado em 30 de agosto, 2013

CAPITULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, DO OBJETIVO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO.

Art. 1º – Este Regulamento tem a finalidade de estabelecer normas de regência parao Festival de Cirandas do Município de Manacapuru que ocorre anualmente no ultimo final de semana do mês de agosto e começo de setembro,na arena do Parque do Ingá.

Art. 2º – Concorrem no Festival de Cirandas de Manacapuru as seguintes agremiações:

I-             Grêmio Recreativo e Folclórico Ciranda Flor Matizada;

II-          Grupo Recreativo e Folclórico Guerreiros Mura da Liberdade;

III-        Associação folclórica Unidas dos Bairros – AFUB (Ciranda Tradicional).

Art. 3º – O Festival de Cirandas terá como objetivos:

I-             Preservar e incentivar o folclore na “Ciranda” de Manacapuru;

II-          Promover a cultura regional e estimular o espírito criativo do povo manacapuruense;

III-       Valorizar a diversidade étnico-cultural dos povos da Amazônia;

IV-        Sistematizar as apresentações e a disputa entre as cirandas concorrentes.

CAPITULO II

DA ORGANIZAÇÃO DO FESTIVAL

Seção I

Art. 4º – OFestival de Cirandas de Manacapuru é realizado e organizado pelas Cirandas concorrentes com apoio financeiro do Governo do Estado do Amazonas e Prefeitura Municipal de Manacapuru com o apoio logístico, operacional, administrativo, contando com a seguinte estrutura operacional:

I-             Comissão Organizadora;

II-          Comissão Julgadora;

III-       Corpo de jurados.

Seção II

Da Comissão Organizadora

Art. 5º – A comissão organizadora será composta por 01 (um) representante eleito pelas cirandas,atuando como Presidente desta Comissão, assessorado por um grupo de trabalho eleito pelo mesmo.

§ 1º – A Comissão Organizadora instalar-se-á no mês de julho, em primeira reunião de trabalho, convocadas pelas Cirandas concorrentes.

§ 2º – Compete a Comissão Organizadora definir, viabilizar e efetivar a estrutura necessária para a realização do evento.

§ 3º – O presidente da Comissão Organizadora poderá designar pessoas tanto física, quanto jurídica, para a execução dos trabalhos de organização e estruturação do Festival.

Art. 6º – Os membros desta Comissão Organizadora terão as seguintes atribuições:

§ 1º – Providenciar e Coordenar toda a Logística Administrativa, Financeira e Operacional, do Festival de Cirandas de Manacapuru, na forma devidamente ajustadas entre as partes;

§ 2º – Locar imóvel que hospedará os Jurados e Comissão Julgadora, este Imóvel terá de ficar disponibilizado 03 (três) dias antes do evento na cidade de Manacapuru tendo:

  1. Que possuir infraestrutura adequada para hospedar 16 (dezesseis) pessoas, sendo 01 (um) presidente, 12 (doze) jurados e um representante de cada ciranda;
  2. De ser obrigatoriamente uma casa ou apartamentos, desde que o local seja para uso restrito e exclusivo dos jurados e Membros da Comissão Julgadora na cidade de Manacapuru, não sendo permitido o compartilhamento com terceiros ou hospedes.

§ 3º – Providenciar toda a alimentação dos Jurados e membros da Comissão Julgadora;

§ 4º – Providenciar transporte terrestre na cidade de Manaus e Manacapuru;

§ 5º – Providenciar o retorno do corpo de jurados para seus municípios de origem.

§ 6º-Providenciarosenvelopes, lacres e demais materiais constantes no Art. 34deste regulamento.

§ 7º – Disponibilizar toda a área do Parque do Ingá para uso exclusivo das Cirandas concorrentes durante o Festival.

§ 8º – Providenciar a confecção de troféus de premiação que manifeste o simbolismo da festa.

Art. 7º- Compete ainda a esta Comissão Organizadora do Festival de Cirandas providenciar a demarcação da Arena do Parque do Ingá, estabelecendo os limites a serem respeitados pelas agremiações concorrentes, incluso:

a)   Acesso a Arena do Parque do Ingá;

b)   Área de Concentração de alegorias;

c)    Área de Dispersão de alegorias;

d)   Área de estacionamento provisório de alegorias para eventuais dificuldades de deslocamento, tanto no sentido galpão/arena como vice e versa.

e)     Providenciar segurança particular para atuarem na área do parque do Ingá como arquibancadas, sala vip, setor de pagantes e demais áreas, ficando a área da arena sob a responsabilidade da ciranda que se apresentará no dia.

f)    Solicitar junto a Policia Militar do Estado do Amazonas aumento de aparato policial para atuar em todas as fases do Festival desde o evento em si como reforçar o policiamento urbano, nas ruas da cidade e nos logradores públicos onde acontecerão programações como palcos alternativos entre outros.

g)   Localizar e identificar as áreas destinada a queima de fogos das cirandas concorrentes, submetendo a escolha do local a aprovação do Corpo e Bombeiros da Policia Militar do Estado do Amazonas;

h)  Promover a divulgação do Festival nas cidades vizinhas, vinculando as chamadas em programas de radio difusão e de televisão, bem como lançar mão de outras formas de divulgação;

i)     Providenciar as Cabines de Jurados para atender a demanda de 12 (doze) jurados nos dias de Festival;

j)     Estabelecer prazos para compor A Comissão Julgadora do Festival, para discussão e melhorias deste regulamento para os anos subsequentes.

k)   Realizar um Seminário de Avaliação do Festival cirandas a acontecer na quartasemana após a realização do mesmo;

l)     Providenciar as ações necessárias para a efetiva realização do festival de Cirandas de Manacapuru;

m) Realizar uma explanação sobre o movimento Ciranda de Manacapuru, para o presidente da Comissão Julgadora, na presença de representantes das Cirandas concorrentes, objetivando esclarecer alguns jargões e definições utilizadas pelas agremiações, para auxiliar no entendimento do corpo de jurados, sendo este realizado no primeiro dia de apresentação logo na chegada ao local onde os mesmos permanecerão alojados.

CAPITULO III

DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 8º – A Comissão Julgadora do Festival de Cirandas de Manacapuru será composta de 01 (um) Presidente e 12 (doze) jurados.

§1º – O Presidente da Comissão Julgadora será eleito entre os presidentes das cirandas e decidido por consenso ou maioria dos votos e o mesmo irá escolher os 12 (doze) jurados em conformidade no disposto do anexo I desse regulamento.

§ 2º – Escolhido o Presidente da Comissão Julgadora do Festival o mesmo, terá como atribuições:

a)   Organizar e administrar todas as situações relativas ao Corpo de Jurados;

b)   Cumprir e fazer cumprir as normas desse regulamento

c)    Receber as representações apresentadas pelas cirandas concorrentes, convocando os representantes das cirandas reclamada e reclamante e juntamente com o Corpo de Jurados analisar, julgar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento do mérito da causa em instancia única.

 

  • § 3º- O Presidente da Comissão Julgadora, acompanhado de 01 (um) representante de cada agremiação concorrente pertencente à referida Comissão, bem como os membros  representantes da Comissão Organizadora, deverá ficar alocado em área previamente estabelecida pela mesma.

§ 4º- Cada Agremiação concorrente deverá indicar 02 (dois) representantes com a finalidade de acompanhar e fiscalizar a Comissão Julgadora, sendo considerado apenas um em cada ato/momento do evento em si, devendo ser comunicado por meio de oficio ao Presidente da Comissão Organizadora, até 24 h (vinte e quatro horas) antes do inicio do Festival de Cirandas de Manacapuru.

§5º – Em caso de substituição de representantes das agremiações concorrentes o mesmo deve ser oficializado ao Presidente da Comissão Organizadora pelos presidentes das cirandas.

§ 6º – Fica facultada a presença dos Presidentes das Agremiações nas reuniões da Comissão Julgadora,sem direito, contudo, a manifestação, exceto em julgamento de recursos.

Art. 9º – Os representantes das cirandas terão as seguintes atribuições:

I-             Acompanhar o corpo de jurados desde o local de origem dos mesmos até seu retorno.

II-          Ficar hospedado no mesmo local que o Corpo de Jurados e o Presidente da Comissão Julgadora do Festival de Cirandas de Manacapuru;

III-       Zelar pelo decoro e transparência do processo, mantendo o respeito entre si e com o corpo de jurados, mantendo os mais rigorosos padrões de urbanidade e respeito.

 

Art. 10º – Ao presidente da Comissão Julgadora compete as seguintes atribuições:

§ 1º -Providenciare coordenar a logística do processo;

§ 2º–Receber,expor as razões dos recursos e as razões da defesa e julgar em conjunto com o corpo de jurados, todos os recursos impetrados pelas agremiações concorrentes do Festival de Cirandas de Manacapuru, devendo o referido Presidente manifestar-se somente após a decisão dos demais membros do colegiado, aplicando ou não as penalidades previstas neste regulamento, sendo prerrogativa única e exclusiva do Presidente da Comissão Julgadora o voto final (voto de Minerva) em caso de empate nas decisões.

§ 3º – Lavrar a decisão do Corpo de Jurados, circunstanciada e fundamentada sobre todas as decisões.

CAPITULO IV

DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS JURADOS

Art. 11º -A escolha será feita segundo o Presidente, comperfis de pessoas com renome e com comprovada atuação nas manifestações folclóricas e culturais brasileiras, para cada especialidade, de acordo com o anexo I;

§ 1 º – Serão necessariamente, 04 (quatro) jurados para compor o Bloco A, 04 (quatro) jurados para compor o Bloco Be, 04 (quatro) jurados para compor o Bloco C, dentro das especialidades constantes no anexo I.

a)   Não será permitida a participação de Jurados que tenham atuado em festivais anteriores, bem como profissionais que exerçam cargos de primeiro e segundo escalão em instituições públicas federal, estadual e municipal;

b)   Uma vez escolhido o Corpo de Jurados pelo Presidente da Comissão Julgadora o transporte será realizado por veiculo oficial do Festival de Cirandas de Manacapuru, na manhã do dia da primeira apresentação, sendo que os mesmos deverão ficar concentrados em local definido pelo Presidente às 09h00min aguardando a chegada do referido veiculo.

CAPITULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS JURADOS

Art. 12 – Para cada apresentação haverá uma ficha de votação, por jurado, que após lançadas as notas serão colocadas em envelopesespecíficos e lacrados, devendo ser rubricados pelo Corpo de Jurados e Comissão Julgadora. Uma vez lacrados e rubricados os envelopes serão depositados em local determinado pela Comissão Organizadora, logo após o encerramento da apresentação de cada Ciranda na arena do Parque do Ingá.

Art. 13 – O julgamento será efetuado por 12 (doze) Jurados, que observarão a especialidade de cada grupo de critérios de julgamento dividido em 03 (três) blocos distintos e mistos de jurados, sendo: Bloco A = jurados comum / musical, Bloco B = cênico/ coreográfico, Bloco C = artístico/ cenográfico, estando dispostos na arena do Parque do Ingá da seguinte maneira:

a)   Cabine 01 – julgador pertencente ao bloco A;

b)   Cabine 02 – julgador pertencente ao bloco B;

c)    Cabine 03 – julgador pertencente ao bloco C;

d)   Cabine 04 – Julgador pertencente ao Bloco A;

e)   Cabine 05 – julgador pertencente ao bloco B;

f)    Cabine 06 – julgador pertencente ao bloco C;

g)   Cabine 07 – julgador pertencente ao bloco A;

h)  Cabine 08 – julgador pertencente ao bloco B;

i)     Cabine 09 – julgador pertencente ao bloco C;

j)     Cabine 10 – julgador pertencente ao bloco A;

k)   Cabine 11 – julgador pertencente ao bloco B;

l)     Cabine 12 – Julgador pertencente ao bloco C.

 

Art. 14 –Os Jurados, no desempenho de suas funções assumem comportamento de juízes, devendo primar pela isenção e devendo agir com sabedoria, imparcialidade e justiça, aplicando fielmente este Regulamento ficando:

§ 1º – Obrigados a:

a)   Assinar o Termo de Ciência do Regulamento do XVII Festival de Cirandas de Manacapuru que regerá a disputa do certame.

b)   Ficarem reclusos em local determinado pela Comissão Organizadora do Festival de Cirandas de Manacapuru, sem contato algum com o mundo externo.

c)    Chegar diariamente na arena do Parque do Ingá, “Cirandódromo”, no mínimo 30 minutos antes do horário previsto para o inicio da apresentação de cada Ciranda;

d)   Permanecer nas suas cabines até o encerramento da apresentação de cada ciranda concorrente,aguardando o Presidente da Comissão Julgadora para o recolhimento das fichas de votação e posterior lacre dos envelopes, podendo ausentar-se apenas em casos de urgência extrema, desde que acompanhados dos representantes das agremiações concorrentes, pertencentes a Comissão Julgadora;

e)   Justificar na ficha de votação qualquer nota abaixo de 10,0 (dez).

§ 2º -impedidos de:

a)   Consumirem bebidas alcoólicas e/ou consumo de qualquer substancia alucinógena que venha a impedir seu poder de discernimento e de raciocínio quando do julgamento da apresentação de cada Ciranda ;

b)   Utilizar qualquer tipo de aparelho eletro – eletrônico destinado à comunicação (telefonia fixa ou móvel, rádios transmissores, notebooks conectados a internet, tablets e outros) com o mundo exterior durante a sua reclusão ou pelo período em que se encontrar sob a égide do corpo de Jurados.

c)    Circular pela cidade no período do Festival de Cirandas;

d)   Manter contato com qualquer pessoa, exceto o Presidente da Comissão Julgadora do Festival de Cirandas de Manacapuru;

e)   Se ausentar das cabines e do local onde estiverem hospedados, salvo em casos de extrema urgência;

f)    Fazer comentários, emitir opiniões ou consultar outro membro do Corpo de Jurados durante a apresentação das Cirandas;

g)   Contatar reservadamente com os dirigentes das Cirandas concorrentes e em nenhuma hipótese com autoridades públicas e imprensa, exceto o Presidente da Comissão Julgadora;

h)  Receber qualquer tipo de objeto, adereço, souvenir e etc., de qualquer membro pertencente às agremiações concorrentes, a qualquer tempo.

Parágrafo Único – caso alguma ciranda seja detentora de prova material, acerca de cometimento de infração ao presente Regulamento, por parte de qualquer um dos jurados, poderá oferecer impugnação escrita endereçada ao Presidente da Comissão Julgadora, narrando o fato alegado e instruído com provas materiais, a qual deverá ser entregue ao mesmo, devidamente rubricada pelos representantes membros da referida Comissão, no mesmo prazo de que trata osArts. 15 e 16e seus parágrafos do Regulamento do Festival de Cirandas. A procedência da impugnação implicará na imediata exclusão do julgador do Corpo de Jurados, devendo as suas respectivas notas atribuídas às apresentações das cirandas concorrentes serem incineradas sumariamente, atribuindo-se a nota 10,0 (dez virgula zero) para todas as agremiações naqueles itens por ele julgados. Não cabendo recurso das decisões da comissão julgadora.

CAPITULO VI

DAS IMPUGNAÇÕES

Art. 15 – As impugnações deverão ser apresentadas na sede da Comissão Julgadora, para o Presidente ou representante por ele formalmente designado,localizada e devidamente identificada no Parque do Ingá, em 04 (quatro) vias acompanhadas de provas oportunamente produzidas, pelos representantes de cada agremiação pertencente à Comissão Julgadora, devendo ser endereçada ao Presidente da referida Comissãoaté às 10h (dez horas) do dia subsequente a apresentação de cada ciranda, o qual dará recebido e rubricará as demais vias, comunicando imediatamente e entregando uma via para o representante de cada agremiação para as providencias cabíveis.

Art.16 – A agremiação impugnada terá até as 12h (doze horas) para apresentar defesa escrita em 02 (duas) vias, instruída com as provas necessárias para a apreciação e julgamento.

Art. 17- O Corpo de Jurados deverá se reunir às 12h (doze horas) do dia subsequente a apresentação de cada ciranda para analisar e julgar os recursos impetrados pelas cirandas, quando houver, recebendo todas as informações necessárias para consubstanciar sua decisão, devendo deliberar até às13h (treze horas) emitindo parecer final, que será devidamente registrado pela presidência da Comissão Julgadora e apresentada ao publico somente no dia da apuração das notas, imediatamente antes da leitura das mesmas.

CAPITULO VII

DA OFICIALIZAÇÃO DO TEMA

Art. 18 – As Cirandas deverão apresentar até às 17h (dezessete horas) do dia anterior ao inicio do Festival, oficio em 04 (quatro) vias, encaminhado ao Presidente da Comissão Julgadora do Festival, 14 (quatorze) cópias impressas do tema com o qual concorrerá ao Festival, devidamente acompanhado do seu respectivo desenvolvimento.

§ 1º – As cópias de que trata o caput desse artigo deverão ser entregues na sede da Comissão Organizadora do Festival de Cirandas, localizada e devidamente identificada no Parque do Ingá para o Presidente ou representante por ele formalmente designado;

§ 2º – Das vias do oficio de que trata o caput deste artigo, uma cópia servirá de recibo e devolvida à ciranda apresentante, outra arquivada na Comissão Organizadora e as demais serão enviadas às cirandas concorrentes.

§ 3º -Das cópias do tema referido no caput desse artigo, uma será remetida ao Departamento de Eventos da SEMTUR,que posteriormente encaminhará à Biblioteca Publica Municipal, devendo as demais cópias serem distribuídas ao Corpo de Jurados quando de sua chegada ao município em caráter imediato;

§ 4º- Ficam as respectivas agremiações incumbidas de oficializar, no prazo deste artigo, a Comissão Organizadora, os nomes dos membros da Diretoria, Cantadores, Apresentadores e Animadores oficiais.

CAPITULO VIII

DAS APRESENTAÇOES NA ARENA

Art. 19 – As cirandas apresentar-se-ão uma a cada dia do Festival seguindo rodízio implantado pelas próprias agremiações desde o ano de 2008.

Parágrafo Único – A queima de fogos de artifício somente poderá ocorrer após emissão de parecer técnico do Corpo de Bombeiros e determinação de local único para as 03 (três) cirandas, devendo ser respeitado o calibre máximo de 4” (quatro polegadas) e, respectivamente, oficializado ao presidente da Comissão Organizadora até 24 (vinte e quatro) horas do inicio do Festival.

Art. 20 – Cada associação terá seu apresentador oficial, com a responsabilidade de fazer a apresentação da “Ciranda”, sendo defeso ofender ou provocar por palavras, gestos ouqualquer outro meio as demais agremiações concorrentes do certame, autoridades civis, militares e eclesiásticas sob pena de aplicação de punição com a perda de 01 (um) ponto no item APRESENTADOR.

Art. 21 – as agremiações devem utilizar apenas 01 (um) apresentador oficial, sendo-lhe facultada a participação previa de 01 (um) narrador/animador para animação inicial.

Parágrafo Único – O descumprimento deste artigo implicará na perda de 01 (um) ponto, reduzido da pontuação geral obtida pela agremiação.

Art. 22 – As Cirandas terão tempo mínimo de 02 h (duas horas) e o tempo máximo de 02h30min (duas horas e trinta minutos), para sua apresentação.

§ 1º – A contagem de tempo oficial das apresentações das Cirandas será feito pelo Presidente da Comissão Julgadora. E, para nortear o tempo de apresentação será instalado um Relógio na área interna do Parque do Ingá, ficando em local visível para o controle da população em geral e das Cirandas, de responsabilidade da Comissão Organizadora.

§ 2º – Para efeito deste artigo, a apresentação de cada ciranda terá início às 21h30min (vinte e uma horas e trinta minutos). Encerrando-se no horário mínimo de 23h30min (vinte e três horas e trinta minutos),e no máximo às 00h00min (zero hora e zero minutos), salvo nos casos previstos no artigo 23 do presente Regulamento.

§ 3º – Considera-se como inicio da apresentação de cada Ciranda a emissão de um sinal sonoro, anunciando ao público presente o inicio da contagem oficial do tempo, acionado pelo Presidente da Comissão Julgadora, auxiliado por cronometrista oficial do evento, considerando-se encerrada a apresentação da ciranda quando o ultimo brincante do cordão de cirandeiros, ultrapassar a linha demarcada no chão do Parque do Ingá, onde deverá estar grafado em letras grandes a palavra SAIDA,devendo obrigatoriamente cada agremiação cumprir o tempo mínimo e máximo, conforme o artigo 22, sob penade perda de0,1 (um décimo) de ponto, por minuto descumprido.

§ 4º – Fica concedido um prazo de 30min (trinta minutos) antes do início oficial da apresentação para que o (s) animador (es) faça (m) a animação inicial.

§5º – Todas as torres de somserão de uso comum para iluminação cênica das Cirandas.

Art. 23–Somente em situações de caso fortuito ou força maior, como por exemplo, interrupção de energia elétrica, problemas técnicos de sonorização, ausência de jurados, intempéries ou qualquer outro obstáculo que impeça ou coloque em risco a segurança pessoal dos brincantes efetivamente a realização do espetáculo ou sua interrupção nos horários previstos, reconhecidos formalmente pelo Presidente da Comissão Julgadora, as Cirandas poderão realizar sua apresentação fora do horário inicial previsto, sem prejuízo a pontuação.

§1º – Fica concedido o tempo de 30min (trinta minutos), contados da solução formal do impedimento, para que a Ciranda dê início ou reinicie à sua apresentação.

§ 2º – Uma vez atingido o tempo mínimo regulamentar, ou seja, 02h00min (duas horas e zero minutos), caso ocorra o previsto no artigo 23 deste Regulamento, que impossibilite a continuidade da apresentação da Ciranda concorrente do dia, esta considerar-se-á encerrada.

CAPITULO IX

DOS ITENS DE VOTAÇÃO

Art. 24 – Para Julgamento das Cirandas concorrentes, serão rigorosamente observados os 14 (quatorze) itens inscritos na ficha de votação, conforme anexo I.

Art. 25 – a nota mínima a ser conferida por cada jurado é 8,0 (oito virgula zero) e a máxima é de 10,0 (dez virgula zero), podendo ser fracionada na forma de decimal, e deve ser lançada na folha de votação, numericamente e por extenso.

§ 1º – Se houver rasura no lançamento da nota numérica ou por extenso, e estes divergirem entre si, será aproveitado o lançamento que não contiver rasura. Caso ocorra divergência entre a nota lançada numericamente e a nota lançada por extenso, ausentes de rasuras, considerar-se-á a maior nota atribuída. Estando rasuradas as duas formas de grafia das notas de qualquer Ciranda, bem como a omissão de alguma nota de qualquer item, será atribuída a nota máxima 10,0 (dez vírgula zero), as agremiações concorrentes naquele quesito e do respectivo jurado.

§2º – Os itens de votação serão levados ao conhecimento dos jurados primeiramente através deste regulamento e explanado pelo Apresentador Oficial de cada Ciranda nos dias de apresentação.

§ 3º- A Ciranda que deixar de apresentar qualquer item constante na ficha de Votação, não receberá nota ou pontuação no item correspondente, sendo-lhe atribuída a nota 0,0( zero virgula zero).

Art. 26 -O direito de voto é exclusivo dos Jurados.

CAPITULO X

DOS FISCAIS

Art. 27 – As Cirandas nomearão até 10 (dez) fiscais e remeterão seus nomes à Comissão Organizadora do Festival, até as 18h (dezoito horas) do dia que antecede o inicio das apresentações, para acompanhamento direto junto a essa comissão e ao Corpo de Jurados quando da apresentação no Cirandódromo.

§ 1º– Os fiscais não poderão em hipótese alguma interferir nas apresentações das cirandas concorrentes, nos trabalhos das Comissões Organizadora e Julgadora, devendo apenas registrar as possíveis faltas a este regulamento lhes sendo facultado o uso de máquinas fotográficas ou câmeras de vídeo, para realizar o registro visual do ocorrido, embasando os recursos que possam ser aplicados.

§ 2º – A Ciranda que descumprir o presente artigo perderá 1,0 (um) ponto, o qual será deduzido da pontuação geral da agremiação.

Art. 28 – É competência dos Fiscaisatuar no acompanhamento e fiscalização dos Jurados no âmbito do local especificado no Parque do Ingá

Art. 29 – Os fiscais não poderão interferir na votação e nem presenciar a pratica do voto pelos Jurados.

CAPITULO XI

DA APURAÇÃO

Art. 30 – O Presidente da Comissão Julgadora será responsável pela apuração dos resultados do Festival de Cirandas de Manacapuru.

Art. 31 – Caberá à Comissão Organizadora:

§ 1º – Providenciar local e equipamentos para o processo de apuração no Cirandódromo.

§ 2º – Disponibilizar os mapas e planilhas de apuração;

§3º- Credenciar os representantes de cada Ciranda;

Art. 32– Os representantes de cada Ciranda nomeados para atuar na Comissão Julgadora serão automaticamente convolados em delegados de apuração, que exercerão as funções de fiscais específicos para o ato. Fica franqueada a livre participação dos presidentes de cada Ciranda, sem prejuízo das funções conferidas ao delegado de apuração e um representante de cada órgão de imprensa. Os jornalistas ficarão em espaço especialmente destinado ao exercício de suas funções, sendo vedado qualquer tipo de manifestação pelos presentes, salvo, se membro da Comissão Julgadora.

§1º – A apuração será feita às 17h00min (dezessete horas e zero minuto) no Cirandódromo, do dia posterior a ultima apresentação, após a análise de recursos;

§ 2º – Antes do inicio da apuração serão divulgadas as atas contendo as decisões sobre as impugnações apresentadas por cada Ciranda, de cujas decisões não cabe recurso, em qualquer esfera. Em seguida serão lidas as notas dadas para cada item por cada jurado, em cada bloco por dia de apresentação sendo descartada a menor e a maior nota auferida de cada bloco apurado emcada noite de apresentação;

§ 3º – Concluída a apuração o Presidente da Comissão Julgadora Proclamará a Ciranda Campeã, o segundo e o terceiro lugar respectivamente, do Festival de Cirandas de Manacapuru, conforme o maior número de pontos obtidos,efetivando a entrega dos troféus específicos;

§ 4º – Em caso de empate entre duas Cirandas no primeiro Lugar adotar-se-á os seguintes critérios de desempate:

a)   Confronto de notas no Item 09 do Bloco B – Cordão de Cirandeiros (Coreografia e Sincronismo), sendo que a maior nota dará o titulo de Campeão para a respectiva Ciranda;

b)   Persistindo o empate, serão consideradas as maiores notas do item08 do Bloco B Cordão de Cirandeiros (Indumentária);

c)    Persistindo o empate, serão consideradas as maiores notas do item 07 do Bloco B Cordão de Entrada;

d)    Persistindo o empate, serão consideradas as maiores notas dos itens 06 – CirandeiraBela e 05 – PortaCores, ambos do Bloco B, sendo proclamada campeã a Ciranda que obtiver maior somatório de pontos nestes itens;

e)   No caso de se persistir o empate, adotar-se-á o critério da maior nota no item 04 – Cirandada, Letra e Musica, do Bloco A para que a Ciranda que obtiver maior somatório de notas nesse item seja proclamada campeã do certame;

f)    Persistindo o empate, serão consideradas as maiores notas dos itens 02 – Cantadorese 03 – Tocata, ambos do Bloco A, sendo proclamada campeã a Ciranda que obtiver maior somatório de pontos nestes itens;

g)   Persistindo o empate, serão consideradas as maiores notas do item 01 do Bloco A – Apresentador e item 14 do Bloco C – Tema e Desenvolvimento, sendo proclamada campeã a Ciranda que obtiver maior somatório de pontos nestes itens;

h)  Persistindo o empate, serão consideradas as maiores notas dos itens 10 – Harmonia Geral e 11 – Criatividade e Originalidade, ambos do Bloco C, sendo proclamada campeã a Ciranda que obtiver maior somatório de pontos nestes itens;

i)     Persistindo o empate, serão consideradas as maiores notas dos itens 12 – Fantasia de Destaques e 13 – Alegorias, ambos do Bloco C, sendo proclamada campeã a Ciranda que obtiver maior somatório de pontos nestes itens;

j)     Em caso de não haver como desempatar as duas cirandas serão proclamadas campeãs do evento, sendo a Comissão Organizadora incumbida de entregar os respectivos troféus para as duas cirandas.

§ 5º – Em caso de empate de duas Cirandas no segundo Lugar adotar-ser os mesmos critérios do parágrafo 4, seguindo todas as suas alíneas.

CAPITULO XII

DO MATERIAL DE VOTAÇÃO

Art. 33– O material de votação deverá ser entregue aos jurados pelos membros da Comissão Organizadora, em recinto específico, pelo menos 20 (vinte) minutos antes da apresentação de cada Ciranda.

Art. 34 – O material de cada jurado consistirá de:

a)   Ficha de votação;

b)   Folha de papel em branco para rascunho;

c)    Caneta esferográfica preta;

d)   Envelope de papel para acondicionar a ficha de votação.

Art. 35 – A ficha de votação que não contiver as assinaturas do presidente da Comissão Julgadora, dos Presidentes das Cirandas concorrentes e dos Jurados, estará automaticamente anulada.

Art. 36 – Os envelopes devidamente lacrados e rubricados pelos Presidentes das agremiações, os quais conterão as fichas de votação das apresentações de cada Ciranda concorrente, serão encaminhados ao local determinado pela Comissão Organizadora, onde ficarão depositados ate as 16h00min (dezesseis horas e zero minuto) do dia da apuração.

CAPITULO XIII

DAS PENALIDADES

Art. 37 – A penalidade prevista às infrações deste regulamento será a perda de 1,0 (um)ponto, com exceção do parágrafo 2º, do Art. 23e do Art.38 deste Regulamento.

Art. 38 – Perderá meio (0,5) ponto no resultado final das notas, a Ciranda que:

a)   Deixar de apresentar, no prazo e forma previstos, o oficio em 04 (quatro) vias encaminhando ao Presidente da Comissão Organizadora as 14 (quatorze) cópias do tema e desenvolvimento de cada Ciranda concorrente do Festival;

b)   Deixar a ciranda de retirar as alegorias da arena e concentração até as 06h00min (seis horas e zero minutos) e da dispersão ate as 12h00min (doze horas e zero minutos) dodia seguinte a sua apresentação, devendo as mesmas serem conduzidas para uma área previamente definida e demarcada pela comissão Organizadora do Festival;

c)    Deixar de apresentar pelos menos 03 (três) itens originários da antiga ciranda precursora da Ciranda de Manacapuru, como forma de manter viva a historia desse movimento;

d)   Deixar de apresentar o mínimo de 40 (quarenta) pares de cirandeiros.

e)   O uso de animais vivos em sua apresentação;

f)    Ofender a integridade física e moral de qualquer componente de Ciranda concorrente, desde que consubstanciada e comprovada a veracidade do fato via recurso impetrado segundo as normas preconizadas no artigo 17 deste regulamento;

g)   Ofender membros da Comissão Organizadora, Comissão Julgadora e Corpo de Jurados em todo o certame, inclusive na solenidade de apuração das notas de cada Ciranda concorrente;

h)  Desacatar autoridades civis e militares;

i)     Utilizar alguma forma de promover a partidos políticos e candidatos a cargos eletivos;

j)     Estimular seus adeptos e seguidores a qualquer forma de violência, contra as Cirandas rivais;

Parágrafo Único – as penalidades previstas nas alíneas acima citadas poderão ser aplicadas de oficio ou mediante a apresentação de recurso pelos membros das Cirandas concorrentes do Festival, não cabendo quaisquer questionamentos ante a sua decisão.

CAPITULO XIV

DOS CRITÉRIOS DE VOTAÇÃO

Art. 39– Os seguintes critérios a serem considerados pelo Corpo de Jurados na apresentação:

  1. APRESENTADOR

Individual

DEFINIÇÃO: Anfitrião, Mestre de Cerimônia, Porta-voz, Quem apresenta o tema da Ciranda contribuindo para seu desenvolvimento, apresentando-o para o Corpo de Jurados e para o público em geral.

MERITOS: Domínio de arena e de público, fluência verbal, carisma, impostação de voz, dicção, postura e atenção constante no desenvolvimento do tema.

ELEMENTOS COMPARATIVOS: Indumentária, voz, desenvoltura e representatividade.

 

  1. CANTADOR (ES)

Individual

DEFINIÇÃO: serão responsáveis por conduziro desenvolvimento do tema através de músicas (cirandadas), devendo transmitir a temática abordada, podendo ser utilizada em sua performance, musicas de edições anteriores, cabendo a um único cantador à apresentação e defesa do item “cirandada Letra e música inédita no festival”.

MÉRITOS: Interpretação, afinação, dicção, timbre e técnica de canto.

ELEMENTOS COMPARATIVOS: afinação, extensão vocal, dicção, respiração, timbre e postura vocal, indumentária e representatividade.

 

  1. TOCATA OU TOCADA

Coletivo

DEFINIÇÃO: agrupamento de vozes e instrumentos musicais como percussão, instrumentos de corda, metais e eletrônicos que irão formar a base para o desenvolvimento musical da Ciranda na arena.

MERITO: harmonia, ritmo, constância, afinamento instrumental e musical.

ELEMENTOS COMPARATIVOS: ritmo, indumentária, afinação e representatividade.

 

  1. CIRANDADA (LETRA E MUSICA INÉDITA)

Abstrato

DEFINIÇÃO: música eleita para representar um momento que esteja ligado a temática desenvolvida, primando pelo ritmo inerente as Cirandas de Manacapuru, devendo a mesma cumpri os parâmetros de construção poética e musical.

MERITOS: agregar elementos culturais, sociais, lúdicos, podendo também conter elementos históricos desde os momentos primitivos até os dias atuais, tudo em conformidade com a temática defendida.

ELEMENTOS COMPARATIVOS: musicalidade, poesia, ritmo, ortografia.

 

  1. PORTA CORES

Individual

DEFINIÇÃO: Cirandeira que conduz o símbolo da Ciranda contendo as cores da agremiação, bem como a temática defendida, devendo expressar amor e zelo ao pavilhão.

MERITOS: beleza plástica, bailado típico da Ciranda de Manacapuru, desenvoltura, leveza, simpatia e carisma.

ELEMENTOS COMPARATIVOS: beleza plástica, expressão corporal, leveza, Indumentária, fantasia, estandarte da Ciranda, bailado típico da Ciranda de Manacapuru, simpatia, carisma, evolução e representatividade.

 

  1. CIRANDEIRA BELA

Individual

DEFINIÇÃO: Cirandeiramais bela da agremiação que traz em sua apresentação a simbologia da beleza e bailado típicos das cirandeiras de Manacapuru, cujas indumentáriae fantasia deverão estar de acordo com o tema defendido, devendo ainda expressar graça, beleza, leveza, carisma e simpatia inerentes as Cirandeiras.

MERITOS: beleza plástica, simpatia, carisma, bailado típico da Ciranda de Manacapuru, desenvoltura nos movimentos e incorporação as suas apresentaçõesobservando a temática defendida.

ELEMENTOS COMPARATIVOS: beleza plástica, expressão corporal, leveza, bailado típico daCiranda de Manacapuru, simpatia, carisma, indumentária, fantasia, evolução e representatividade.

 

  1. CORDÃO DE ENTRADA

Coletivo

DEFINIÇÃO: agrupamento de cirandeiros, podendo ser formado porhomens e/ou homens e mulheres de acordo com o tema proposto pelaagremiação. Sua apresentação irá proporcionar a introdução ao tema defendido pela Ciranda.

MERITOS: bailado típico da Ciranda de Manacapuru, coreografia, criatividade, sincronia, fantasia e originalidade.

ELEMENTOS COMPARATIVOS: expressão corporal, sincronia, criatividade, indumentária, coreografia, evolução e representatividade.

 

  1. CORDÃO DE CIRANDEIROS (INDUMETÁRIA)

Coletivo

DEFINIÇÃO: vestimenta utilizada pelos cirandeiroslevando-se em consideração a temática defendida, devendo contribuir com a harmonia entre cirandeiro e as coreografias.

MERITOS: beleza, riqueza de detalhes, criatividade.

ELEMENTOS COMPARATIVOS: indumentária, beleza, criatividade, representatividade.

 

  1. CORDÃO DE CIRANDEIROS (COREOGRAFIA E SINCRONISMO)

Coletivo

DEFINIÇÃO: agrupamento formado por pares de cirandeiros que irão apresentar o tema, utilizando de coreografias adequadamente criadas para cada cirandada em concordância com o tema.

MERITOS: coreografia, expressão corporal, criatividade, sincronia, bailado típico das Cirandas de Manacapuru.

ELEMENTOS COMPARATIVOS: coreografia, expressão corporal, sincronia, criatividade e bailado típico das Cirandas de Manacapuru.

 

  1. HARMONIA GERAL

Abstrato

DEFINIÇÃO: agrupamento de ações que possam conduzir a ciranda a expor suas ideias dentro de um tempo determinado de forma harmoniosa, englobando todos os elementos participantes da apresentação.

MERITOS: organização, disposição dos elementos na arena de forma harmônica em conformidade com a temática defendida.

ELEMENTOS COMPARATIVOS: organização, harmonia, criatividade.

 

  1. CRIATIVIDADE E ORIGINALIDADE

Abstrato

DEFINIÇÃO: ações que possam expressar a temática defendida por cada agremiação no campo criativo e original.

MERITOS: criatividade, originalidade, organização das ideias com fidelidade ao tema apresentado.

ELEMENTOS COMPARATIVOS: criatividade, originalidade, coerência de ideias.

 

  1. FANTASIAS DE DESTAQUES

Artístico

DEFINIÇÃO: elementos que ilustram o tema de cada Ciranda, dispostos em módulos alegóricos, cujo conjunto de fantasiase seus representantes deverão estar de acordo com a temática apresentada.

MERITOS: beleza plástica, representatividade ecriatividade condizentes com a temática defendida.

ELEMENTOS COMPARATIVOS: beleza plástica, representatividade e criatividade.

 

  1. ALEGORIA

Artístico

DEFINIÇÃO: Estrutura alegórica com fidelidade ao tema apresentado, que funciona como suporte cenográfico para a apresentação de cada Ciranda.

MERITOS: beleza plástica, criatividade e originalidade em conformidade com a temática.

ELEMENTOS COMPARATIVOS: acabamento, funcionalidade, estética e cenografia.

 

  1. TEMA E DESENVOLVIMENTO

Coletivo

DEFINIÇÃO: reunião de todas as ideias dispostas de forma organizada, concebidas para o fiel desenvolvimento da temática defendida por cada agremiação, contendo todo o embasamento teórico, funcionando como roteiro para a execução do tema na arena, devendo existir coerência entre a parte escrita e a apresentação.

MERITOS: coerência e organização das idéias, embasamento teórico, redação, ortografia, liame entre roteiro e execução da apresentação na arena.

ELEMENTOS COMPARATIVOS: a reunião de todos os itens anteriores os quais deverão esta condizentes com que foi proposto por cada agremiação e executado na arena, buscando sempre manter fidelidade ao tema.

CAPITULO XV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 40–Fica expressamente proibida a utilização, pelas torcidas das Cirandas, de instrumentos elétricos ou eletrônicos sonoros, que interfiram no espetáculo, assimcomo gestos, acenos ou faixas ofensivas às Cirandas concorrentes, sob pena de perda de 01 (um), o qual será deduzido da contagem final das notas da Ciranda penalizada.

Art. 41–Não será permitido:

§ 1º -A utilização de fogos de artifício quentes (outdoor) dentro das dependências do “Cirandódromo”.  Sendo permitidos a partir da área externa do Cirandródomo em uma distância mínima fixada por laudo técnico expedido pelo Corpo de Bombeiros à Comissão Organizadora do Festival, antes do inicio do evento.

§ 2º – A utilização de bombas acima de 04” (quatro) polegadas;

§ 3º -a utilização de “cospe fogo”, fazendo uso dequerosene, gasolina, álcool, spray ou qualquer substância inflamável ou similar;

§ 4º – A agremiação que infringir este artigo será punida com a perda de 2,0 (dois) pontos.

Art. 42 – Na arena do cirandródomo será permitido apenas a utilização de fogos de artifício frios indoor de livre escolha de cada agremiação.

Art. 43 – Os caso omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadorasendo sempre buscado o consenso entre as três agremiações, caso não seja conseguido, será arbitrada a decisão por maioria simples de voto entre as Agremiações.

Art. 44 – Farãoparte integrante desse Regulamentoos anexos:

a)   Anexo I – Blocos de Julgamento Conforme Especialidades do Julgador;

b)   Anexo II – Itens do nº 01 a nº 14;

c)    Anexo III – Itens individuais, coletivos e abstratos e estruturas artísticas;

d)   Anexo IV – Termo de Ciência dos Jurados ao Regulamento do Festival de Cirandadas de Manacapuru;

e)   Anexo V – Termo de Impugnação de Jurados.

Art. 45 – Este Regulamento entrará em vigor após a sua aprovação pelos Presidentes das Cirandas Concorrentes. O mesmo terá validade limitada ao presente certame, podendo ser prorrogado ou revisto. Revogando-se as disposições em contrario.

 

Manacapuru, 20 de agostode 2013.

 

EDNALDO FLEURY FILHO                                                    RILDO CONDE TELES

Presidente da AFUB                                                Presidente da Guerreiros Mura

 

ALEXANDRE FERREIRA DE QUEIROZ

Presidente da Flor Matizada

 

ANEXO I

BLOCOS DE JULGAMENTO CONFORME ESPECIALIDADE DO JULGADOR

BLOCO “A” – COMUM/MUSICAL

Podem exercer a função de julgadores: Músicos, Compositor, Maestro, Musicólogo, Folclorista, Sociólogos e Comunicólogos, (todos com referencial teórico/prática em folclores, com trabalhos realizados que contemplem as manifestações folclóricas e culturais).

ITENS

01 – APRESENTADOR;

02 – CANTADORES;

03 – TOCATA ou TOCADA;

04 – CIRANDADA (LETRA E MUSICA INÉDITA)

Parágrafo único – compete a este bloco, ainda julgar o item especial TORCIDA ORGANIZADA, constante em ficha extra, levando em consideração INTERAÇÃO COM ARENA, ANIMAÇÃO E CRIATIVIDADE.

 

BLOCO “B” – CENICO/COREOGRÁFICO

Podem exercer as funções de julgadores: Teatrólogos, Atores, Coreógrafos e Folcloristas, (todos com referencial teórico/prático em folclore, com trabalhos realizados que contemplem as manifestações folclóricas e culturais brasileiras).

 

ITENS

05 – PORTA CORES;

06 – CIRANDEIRA BELA;

07 – CORDÃO DE ENTRADA;

08– CORDÃO DE CIRANDEIROS (INDUMENTÁRIA)

09 – CORDÃO DE CIRANDEIROS (COREOGRAFIA, SINCRONISMO)

 

BLOCO “C” – ARTÍSTICO

Podem exercer as funções de julgadores: Artistas plásticos, Etnólogos, Cenógrafos, Antropólogos, Folcloristas, Designer’s, Historiadores e Arquitetos (todos com referencial teórico/prático em folclore, com trabalhos realizados que contemplem as manifestações folclóricas e culturais brasileiras)

 

ITENS

10 – HARMONIA GERAL;

11– CRIATIVIDADE E ORIGINALIDADE;

12 – FANTASIAS DE DESTAQUES;

13 – ALEGORIAS;

14– TEMAE DESENVOLVIMENTO.

 

ANEXO II

ITENS

01 – APRESENTADOR

02 – CANTADORES;

03 – TOCATA OU TOCADA;

04 – CIRANDADA (LETRA E MUISCA INÉDITA)

05 – PORTA CORES;

06 –CIRANDEIRA BELA;

07 – CORDÃO DE ENTRADA;

08 – CORDÃO DE CIRANDEIROS ( INDUMENTÁRIA);

09 – CORDÃO DE CIRANDEIROS (COREOGRAFIA E SINCRONISMO);

10 – HARMONIA GERAL;

11 – CRIATIVIDADE E ORIGINALIDADE;

12 – FANTASIAS DE DESTAQUES;

13 – ALEGORIAS;

14 – TEMA E DESENVOLVIMENTO.

 

 

ANEXO III

ITENS COLETIVOS

03 – TOCATA OU TOCADA;

07 – CORDÃ O DE ENTRADA;

08 – CORDÃO DE CIRANDEIROS (INDUMENTÁRIA)

09– CORDÃO DE CIRANDEIROS (COREOGRAFIA E SINCRONISMO)

ITENS INDIVIDUAIS

01 – APRESENTADOR

02 – CANTADORES;

05 – PORTA CORES;

06 – CIRENADEIRA BELA;

ESTRUTURA ARTISITICA

12 – FANTASIA DE DESTAQUE;

13 – ALEGORIAS;

14 – TEMA E DESENVOLVIMENTO

ABSTRATO

04 – CIRANDADA (LETRA E MUSICA INÉDITA)

10 – HARMONIA GERAL;

11 – CRIATIVIDADE E ORIGINALIDADE;

 

ANEXO IV

TERMO DE CIÊNCIA

 

Eu, ____________________________________aceito o convite para ser jurado (a) do Festival de Cirandas de Manacapuru e, por meio deste, declaro ter plena e total consciência de todos os termos constantes do Regulamento  do Festival, a ser realizado nesta cidade de Manacapuru, no ultimo final de semana de agosto de cada ano.

Afirmo estar de acordo com as funções a mim imputadas para efeito de julgamento, declarando, ainda, que:

No desempenho de minhas Funções, assumirei comportamento de juiz (a), primando pela isenção e procurando agir com sabedoria, imparcialidade e justiça, aplicando fielmente este Regulamento, ficando obrigado (a) a:

  1. Chegar diariamente ao “Cirandódromo”, no mínimo 30 (trinta) minutos antes do início das apresentações de cada ciranda, na companhia dos demais membros do Corpo de Jurados, escoltados pelos membros da Comissão Julgadora do Festival.
  2. Permanecer nas cabines destinadas aos jurados até o encerramento dos espetáculos e da votação, salvo por motivo de força maior.
  3. Justificar na folha de votação qualquer nota abaixo de 10,0 (dez).

Também no desempenho de minhas funções, tenho ciência de que estarei impedido (a) de:

ü Se ausentar das cabines e do local onde estiver hospedado.

ü Fazer qualquer consulta a outro membro do Corpo de Jurados durante as apresentações.

ü Contatar com os dirigentes das Associações concorrentes, com autoridades públicas, ressalvado os fiscais das cirandas devidamente habilitados.

ü Receber qualquer tipo de objeto, adereço, souvenir e etc., de qualquer ciranda em qualquer momento do festival.

A transgressão das cláusulas que compõem este Termo de Ciência, assim como dos dispositivos constantes do Regulamento do Festival de Cirandas de Manacapuru poderá acarretar suspeição e consequente impugnação de minhas notas.

 

________________________________________

Jurado (a)

ANEXO V

TERMO DE IMPUGNAÇÃO DE JURADO

Impugnante:

Impugnado:

Causa de Impugnação:

Infringência do art. _____ letra _____, e provas materiais anexas constituídas como: Fotos Digitalizadas, Fotos, Filmagens em fita de Video ou CD-ROM e gravação em áudio.

 

 

Manacapuru, ____ de agosto de ________

_____________________________

Nome

Fiscal da: ______________________________

 

 

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