29/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça decide que concursados da PM são obrigados a apresentar CNH somente na posse

Publicado em 21 de agosto, 2013

A liminar que autorizou os candidatos aprovados no concurso da Polícia Militar do Amazonas a apresentarem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) somente no momento da posse nos cargos foi mantida pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em sessão realizada nesta quarta-feira (21/08). Além da  aprovação, os candidatos precisam ser aprovados no curso de formação.

Em 1º grau, a ação (0258270-62.2011.8.04.0001) transcorreu na 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, em que foi concedida liminar em favor dos candidatos aos cargos na Polícia Militar do Amazonas.

O relator do processo nas Câmaras Reunidas foi o desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, que votou de acordo com o parecer do Ministério Público, seguindo o entendimento do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual. O voto foi seguido pelos demais desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas.

No voto, o desembargador Lafayette Júnior aplicou a Súmula 266 do Supremo Tribunal Federal (STJ), a qual diz que “diploma ou habilitação legal para exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para concurso público.

 

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