Os rodoviários da empresa Global Green, que atende a Zona Leste de Manaus, terão que voltar imediatamente às atividades. O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) conseguiu uma liminar da Justiça determinando a suspensão da greve, que está em seu segundo dia.
A liminar foi concedida pela desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Ormy Conceição Dias Bentes, na manhã desta sexta-feira. De acordo com o despacho da desembargadora, ficou comprovado que não houve informação sobre a deflagração do movimento paredista, o que prejudicou a população que depende dos ônibus em Manaus. “Defiro a antecipação da tutela determinando a manutenção de 60 % (sessenta por cento) da frota em horário de pico, e nos demais horários de no mínimo 40 % (quarenta por cento)”, afirma em decisão.
Ormy ainda assinala que o Sindicato dos Rodoviários terá prazo de 24 horas para apresentar a documentação comprobatória dos atos que demonstrem a legalidade da deflagração, sob pena de declaração de abusividade do movimento paredista. “No caso de não cumprimento da presente ordem judicial, aplicar-se-á multa de R$ 50.000,00”, completa.
Em se tratando de serviço essencial, como é o caso, eventual ato paredista deve ser precedido de aviso prévio e detalhada informação à população no que toca ao esquema emergencial de atendimento às necessidades básicas de transporte.