21/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Questões de segurança

Publicado em 15 de agosto, 2013

Num momento em que o julgamento dos recursos do mensalão, com seus exageros e demonstrações de falsa cultura, são alvo de publicidade, concentrando as atenções da mídia, tem-se relegado a segundo plano a criminalidade trivial.

Não passam de pequenos tópicos nas páginas policiais as notícias referentes a homicídios, furtos e roubos (assaltos, na linguagem leiga), delitos com os quais o comum da população tem sido obrigada a conviver, até por uma questão de sobrevivência.

E o cidadão se defende como pode, seja reforçando instrumentos de proteção doméstica, seja, pura e simplesmente, evitando frequentar as chamadas áreas de risco, que, de resto, proliferam com imensa facilidade.

Sem embargo disso, a segurança nas relações do dia-a-dia integra um dos deveres fundamentais do Estado. Não é por outro motivo que o assunto encontra sede no próprio texto constitucional, eis que a Carta a ele faz expressa referência, erigindo-o à categoria dos direitos e garantias fundamentais, tanto no artigo 5º, onde o coloca como um dos direitos e deveres individuais e coletivos, como no artigo 6º, lugar em que o trata como um dos direitos sociais.

Temos, pois, numa relação de causa e efeito, que se um cidadão sofre a ação de alguém que o agride em um dos direitos fundamentais, como o é a integridade física, a matéria não se esgota na simples propositura de uma ação penal contra o agressor, buscando-lhe a imposição da pena prevista em lei.

Essa é uma idéia reducionista, que encontra raízes no endeusamento da pena de prisão como solução eficaz para todos os males de que padece o organismo social. Além de tolo, tal pensamento afasta qualquer possibilidade de responsabilização do ente público pelo não cumprimento de uma das suas obrigações básicas.

Bem por isso, foi alvissareira a decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que impôs ao Estado a obrigação de ressarcir em R$ 8.400,00, a título de danos morais, o comerciante Osvaldo Mury, por ter ele sido vítima de um “assalto”, no ano de 2001, “a poucos metros de uma delegacia da zona norte do Rio”.

Do histórico do caso: o comerciante ia para casa, de carro, quando foi abordado num semáforo. Levaram-lhe o veículo que foi encontrado no dia seguinte, abandonado e amassado. Na delegacia, a vítima “ouviu dos próprios policiais que não era o primeiro a ser roubado naquele lugar. Pelo contrário, os assaltos ali seriam frequentes”.

É um exemplo quase acadêmico da responsabilidade, por omissão, do Estado.

Dir-se-á que se pega a moda inaugurada pelo tribunal carioca, o poder público estará em maus lençóis. Pode até ser, mas o exemplo deve servir de alerta para que a segurança pública deixe de ser encarada como mera questão a ser resolvida em delegacia de polícia. É isso, também, mas não é só isso, e a cidadania está a exigir o mínimo de respeito.

 

Raimundo Limongi Cabral

Quando Valdenira Thomé e Luís Carlos Brandão me telefonaram comunicando o falecimento do doutor Raimundo Limongi Cabral, estava eu fora de Manaus e, por isso, não pude comparecer à cerimônia fúnebre em que lhe foram prestadas as últimas homenagens, inclusive por parte da Ordem dos Advogados do Brasil.

Justas homenagens, é bom frisar, porque Cabral sempre foi um profissional absolutamente correto e digno, incapaz de uma indelicadeza e permanentemente de bem com a vida. O “Louro”, como era conhecido entre os que privaram de sua amizade, transbordava alegria e jamais regateou sua palavra solidária quando os percalços da sorte aos outros atingiam.

Era exemplo impecável de cavalheirismo e educação esmerada, parecendo-me injusto que a morte, seguindo-se a traiçoeira enfermidade, o tenha levado de nosso convívio com tanta pressa e açodamento. Vamos sentir-lhe muito a falta, principalmente porque as novas gerações de profissionais do direito perdem um espelho em que se poderiam mirar em busca de aprimoramento.

Definitivamente estamos de luto. Resta-nos prantear o amigo que se foi e proclamar, em honra de sua memória, que suas lições de vida seguirão como inesgotável fonte de inspiração para os que se respeitam e para os que, acima de tudo, respeitam o próximo. Adeus, bom amigo.

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Autor
Felix Valois

* Félix Valois é advogado, professor universitário e integrou a comissão de juristas instituída p...

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