A compra de um terreno por R$ 400 mil, por particulares, no bairro Santa Etelvina, e desapropriação pelo Governo do Amazonas, por R$ 13,106 milhões, levaram o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a acatar a transformação da sindicância feita em Manaus em inquérito (Inq. 3.636) para apurar denúncias contra o então governador e hoje líder do Governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM). As acusações são de prática de formação de quadrilha, fraude em licitação e peculato.
O Ministério Público Federal (MPF), autor da petição, afirma que os delitos teriam sido cometidos na desapropriação de um terreno com o pagamento de indenização superavaliada. “Em síntese, o imóvel objeto da desapropriação fora adquirido por particulares ao preço de R$ 400 mil e, três meses depois, foi desapropriado pelo Estado do Amazonas por RS$ 13,106 milhões, uma surpreendente e desproporcional valorização. Cumpre registrar que tal valor foi pago em quatro prestações de forma incrivelmente rápida, em apenas um mês e 20 dias”. A valorização do terreno foi de 3.100%.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirma que “da análise da documentação juntada, verifica-se que há indícios que apontam que o senador Eduardo Braga teria contribuído para o desvio da vultosa quantia dos cofres do Estado do Amazonas na desapropriação do imóvel pertencente à empresa Colúmbia Engenharia”.
O despacho de Gilmar Mendes foi assinado originalmente dia 14/03 e tem sido prorrogado mensalmente. Ele deferiu a continuação das investigações em inquérito e a quebra do sigilo bancário da empresa Colúmbia Engenharia. As investigações iniciaram no dia 20/03. O ministro determinou ainda a quebra de sigilo bancário, pedido de informações ao Estado do Amazonas sobre o assentamento das famílias no terreno, realização de perícia pela Polícia Federal e a oitiva dos envolvidos.
Além de Eduardo Braga, a denúncia envolve outras seis pessoas que teriam participação no esquema. Um dos argumentos para tentar derrubar a apuração é que duas ações cíveis foram abertas, mas não houve condenação. Ao determinar a abertura de inquérito, o ministro alega que o argumento não é suficiente para suspender as apurações criminais.
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