POR ADRIANA COSTA
A indústria de informática do Amazonas sofreu uma nova derrota. Na última sexta-feira (09/08), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou liminar ao Estado para suspender os efeitos de normas editadas pelo governo de São Paulo, que criam incentivos fiscais ao segmento, sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A negativa do ministro saiu dois meses após o Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), ter ajuizado a Reclamação 15819. Na ação, o Estado aponta que as medidas paulistas colocam em larga desvantagem a indústria de produtos de informática do Polo Industrial de Manaus (PIM).
Na ação ainda, o Estado diz que São Paulo, a partir da concessão de novas isenções fiscais, descumpre medida liminar concedida, em 30 de outubro de 2012, pelo ministro do STF Celso de Mello, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.635. Na ocasião, o Supremo suspendeu os efeitos de dispositivos de lei e decretos editados pelo Estado do Sudeste que estabelecem incentivos fiscais à produção de tablets – computadores portáteis sem teclado — por meio de tratamento tributário diferenciado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Conforme o procurador-geral do Estado, Clóvis Smith Frota Júnior, o Amazonas ainda não foi intimado, mas já procura conhecer o teor da liminar para recorrer. “Essa é uma decisão monocrática que deve ser submetida ao colegiado ainda”, destaca o procurador.
Na opinião do presidente do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), Wilson Périco, a decisão do ministro Ricardo Lewandowski só vem a enfraquecer os questionamentos nas teses do Governo do Amazonas versus a legislação paulista. “Vindo do ministro Lewandowski não poderia ser diferente, dificilmente iria contra São Paulo”, lamenta.
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