26/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Marcada para outubro audiência de Instrução e Julgamento de Raphael Souza

Publicado em 23 de julho, 2013

Foi marcada para o dia 14 de outubro, na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, a audiência de Instrução e Julgamento do processo que envolve Raphael Souza, Jair Martins da Silva e Givanil de Freitas Santos pela morte de Luiz João Macedo de Souza, conhecido como “Luiz Pulga”.

Os três são acusados, conforme consta nos autos, de planejar e matar “Luiz Pulga” no dia 03 de abril de 2008, na avenida Beira Mar, no bairro do Coroado, na Zona Leste de Manaus, e irão responder pelos crimes de motivo torpe e  traição.

De acordo com o relatório do processo, Raphael Souza e o pai, Wallace Souza (quando vivo), teriam cogitado o assassinato da juíza federal Jaíza Fraxe em razão desta ter decretado a prisão do cel. PM Felipe Arce e de outras pessoas na chamada “Operação Centurião”. Conforme o processo, as prisões teriam prejudicado os interesses da quadrilha da qual eles fariam parte.

Para isso, teriam pedido ao suposto pistoleiro Luiz João Macedo de Souza, “Luiz Pulga”, que matasse a juíza. Ele teria se negado e prometido que, caso insistissem no plano, iria denunciá-los ao Ministério Público Federal. Inconformado com a recusa e preocupado com a ameaça, Raphael Souza teria contratado Juarez dos Santos Medeiros, mais conhecido como Beto Cuzudo, e Givanil de Freitas Santos para matar o pistoleiro, ainda segundo os autos.

Em 03 de abril de 2008, Luiz Pulga teria sido abordado pelo acusado Jair Martins da Silva, que o levou à avenida Beira Mar com Ouro Preto, no Coroado, por volta das 19h20, e lá teriam ingerido bebida alcoólica. Enquanto conversavam, Jair teria distraído Pulga para que ele não prestasse atenção em Juarez e Givanil.

Eles teriam se aproximado em uma moto e, em determinado momento, Givanil teria descido e efetuado disparos contra a cabeça do suposto pistoleiro, que morreu. Juarez dos Santos Medeiros também foi assassinado em 24 de setembro de 2009.

Conforme a denúncia do Ministério Público, o assassinato da vítima foi praticado mediante recurso que dificultou ou impossibilitou sua defesa.

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