A expressão “preso provisório” sempre me soou estranha. Ou alguém é efetivamente responsável pela prática de um crime e, então, que receba e cumpra as penas previstas na lei, ou não é, e nesse caso a prisão se traduz numa violência e num abuso. Não é preciso entrar em elucubrações filosóficas de alta indagação. Basta, no caso brasileiro, observar o preceito constitucional, segundo o qual “ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Para os menos afeitos ao juridiquês: uma pessoa que se supõe tenha praticado o delito, há de ser formalmente acusada disso, exercer amplamente seu direito de defesa, quando então o caso será julgado por um magistrado que decidirá da procedência ou não da acusação. Mesmo proferida sentença condenatória, aguarda-se a interposição e julgamento dos recursos cabíveis. Esgotados estes e mantida a condenação, aí sim a sentença estará em condições de ser executada, pois “transitou em julgado”.
Essa é a regra. Mas a lei, complicada como sempre, abre exceções, permitindo que um cidadão seja preso antes do julgamento, como nos casos de prisão preventiva e dessa excrescência moral que á a prisão provisória. Ora, sendo exceções, deveriam ser aplicadas excepcionalmente, como pontificaria o eminente Conselheiro Acácio. Mas não o são e se tornaram tão rotineiras essas quebras da ordem natural das coisas que o número de “presos excepcionais” (provisórios) é maior que o dos que já receberam condenações definitivas. Vai daí que o sistema carcerário brasileiro, já cansado e ultrapassado, não consegue arcar com a avalanche de “excepcionalidades” e, vez por outra, manifesta o descompasso.
Foi isso, nada mais, nada menos, o que aconteceu em Manaus, no curso desta semana. Cento e setenta “presos provisórios” fugiram do Instituto Penal “Antônio Trindade” e outros tantos lá permaneceram, não por virtudes bíblicas, mas porque talvez não tenham tido oportunidade efetiva de escapar. Ninguém gosta de estar preso. Não quero, porém, discutir o inconformismo humano com a perda da liberdade. Em qualquer caso, ele me parece absolutamente natural. O que me move é a pergunta: por que existem tantos “presos provisórios”?
Várias são as respostas. Uma delas se centra no absurdo de a legislação não estabelecer prazo de duração para o confinamento decorrente da prisão preventiva. O anteprojeto de Código de Processo Penal, elaborado por comissão do Senado e da qual tive a honra de participar, fixa o prazo de noventa dias, eventualmente prorrogável, mas de tal forma que a anomalia não ultrapasse um ano, sendo que as prorrogações haverão de ser, todas elas, devidamente justificadas pelo magistrado. É uma tentativa de corrigir o desvario que ocorre nos dias de hoje. Tem gente que está presa “preventivamente” por quatro ou cinco anos, sem que se tenha notícia de quando se dará o julgamento. É uma completa loucura.
Essa resposta conduz a uma bifurcação. Quantas dessas prisões são real e efetivamente necessárias? Por que um processo judicial demora tanto tempo para chegar ao fim? Decreta-se prisão preventiva por brincadeira e, ao depois, como se fosse uma banalidade qualquer, o processo cai no esquecimento, restando ao infeliz atingido pela “medida cautelar” colher paciência para cumprir anos seguidos de prisão, podendo inclusive, ao final dessa “via crucis”, ser absolvido.
Cabe parafrasear o poeta: “Quem pagará o enterro e as flores/ Se eu me morrer de amores?”. Existe tabela de preços para o resgate da liberdade injustamente tolhida? Claro que não existe, mas se o ente estatal fosse obrigado a indenizar as pessoas pelo cometimento dessas atrocidades, talvez elas tendessem a diminuir, colocando nos eixos os comportamentos policial e judiciário, hoje absolutamente à vontade nesse caso de proliferação das prisões preventivas.
Não adianta procurar cabeças para guilhotinar no caso da fuga em massa do IPAT. Seria uma atitude imediatista e sem nenhum efeito prático, até porque não existe ser humano neste mundo capaz de dar jeito no sistema penitenciário brasileiro. Pelo menos enquanto permanecermos achando que o Código Penal contém receitas para acabar com os problemas do universo e que, por via de consequência, a prisão é a panaceia universal. Nem uma coisa nem outra. A lei penal deveria ser vista como simples soldado de reserva e a prisão, cientificamente superada, como raridade para casos excepcionalíssimos. É um sonho. Para isso precisaríamos de que a educação fosse encarada como prioridade. O que é mais sonho ainda.
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* Félix Valois é advogado, professor universitário e integrou a comissão de juristas instituída p...