04/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Sinetram entra na Justiça para garantir ônibus aos usuários nesta quinta-feira

Publicado em 10 de julho, 2013

O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas  (Sinetram) entrou com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) para impedir que, nesta quinta-feira, 11, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus prejudique o sistema de transporte coletivo com a paralisação do serviço. O pedido de antecipação de liminar foi feito na noite de terça-feira (09/07), e espera-se a decisão para as próximas horas.  Em entrevista coletiva concedida na terça-feira, o  próprio presidente do Sindicato dos Rodoviários, Givancir de Oliveira, disse que pretende paralisar 70% da frota em Manaus.

De acordo com o assessor jurídico do Sinetram, a ação objetiva o estabelecimento mínimo operacional de 70% da frota de ônibus, uma vez que, caso a paralisação atinja um quantitativo maior, quem sofrerá as consequências é a população. “Trabalhadores deixarão de chegar aos seus trabalhos gerando graves impactos econômicos. Mães deixarão de levar seus filhos ao médico. Estudantes deixarão de comparecer a escola e, até mesmo, cidadãos poderão vir a sofrer danos graves de natureza moral ou física em virtude da paralisação”, assinala a ação protocolada pelo Sinetram.

O pedido de antecipação de liminar para impedir a paralisação ainda lembra que na semana passada, a juíza Maria das Graças Alecrim Marinho, do TRT, concedeu liminar determinando que todas as paralisações deveriam ser comunicadas de forma oficial ao Poder Público e ao Sinetram. O despacho assinala multa de R$ 50 mil por hora, caso o sindicato dos rodoviários descumpra o que estabelece a Lei.

“Observe-se que se trata de ameaça da 4ª paralisação do ano perpetrada pelo mesmo STTRM, sendo que a primeira ocorreu também no início do mês de janeiro e foi reprimida por ordem liminar do TRT. As paralisações que vêm ocorrendo em partes do sistema de transporte coletivo urbano são flagrantemente ilegais, eis que despidas de prévio aviso à população, bem como ausente plano de atendimento contingencial de responsabilidade do ora suscitado e do Poder Público concedente”, explica a ação.

Há jurisprudência para a antecipação de liminar. A ação do Sinetram mostra que em maio de 2010, o TRT do Rio de Janeiro concedeu decisão para que fosse mantida, no mínimo, 70% da frota nas ruas, mesmo com a categoria em greve.

“A paralisação que eles pretendem para quinta-feira causa danos irreparáveis ao sistema de transporte, à viabilidade econômica do serviço, prejudicando a população mais pobre e, inclusive, os trabalhadores, já que a não prestação do serviço inviabiliza o pagamento de salários e benefícios contratuais”, finaliza Fernando Borges.

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.