21/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Receita Federal cria malha fina para empresas que retificaram débitos

Publicado em 28 de junho, 2013

Desde o início deste mês, todas as Declarações de Débitos e Créditos Tributários  Federais  (DCTF)  retificadoras apresentadas pelas empresas à Receita Federal, reduzindo débitos, serão processadas em uma malha fina.Algumas serão retidas para auditoria fiscal sobre a redução dos valores declarados.

De  acordo  com  a  Delegacia  da Receita Federal em Manaus, as declarações retificadoras,  apresentadas  até  junho  no  Amazonas,  reduziram em R$ 16 milhões  os  valores  de créditos tributários antes declarados como devidos nas declarações originais entregues.

As  empresas  precisam  ficar  alertas,  pois  as declarações retificadoras entregues  antes do início do funcionamento da nova malha, mesmo já aceitas pelos  sistemas  de cobrança do órgão, passarão por fiscalização posterior, para apurar se as reduções declaradas foram legítimas.

Chamado  de  malha  DCTF,  o  novo sistema analisa a consistência, mediante parâmetros  previamente  definidos, dos dados apresentados nas declarações, entregues  mensalmente  por empresas e por entes públicos. É pela DCTF, que as  pessoas jurídicas informam, à Receita Federal, os tributos apurados, os pagamentos,  os  parcelamentos  existentes  e  as  compensações de crédito. Apenas  as  micro  e  pequenas empresas inscritas no Simples são isentas de apresentarem essa declaração.

A  nova  malha  também  busca a identificação de possíveis fraudes contra a Fazenda Pública,  na tentativa  de  obter  benefícios  indevidos,  como restituições  ou  certidões, negativas ou positivas com efeitos de negativa (CND).  Por  isso,  todas  as  declarações  retificadoras  entregues  serão analisadas  pelo  sistema de malha e algumas serão retidas para verificação da contabilidade do declarante.

“Esse sistema evitará muitas fraudes relacionadas à redução de débitos para fins  de  obter  certidões  ou gerar créditos para compensação. É um grande avanço  no  controle  do  crédito  tributário  e  no  combate  aos ilícitos tributários  exigindo, também, que o contribuinte tenha mais atenção com os valores  que  forem  informados  a  partir  de  agora”,  afirmou o delegado Leonardo Barbosa frota.

Ainda  segundo  o  delegado,  após  recepcionada,  a DCTF retificadora será analisada  quanto  à  soma  dos  valores  dos  débitos  nela  declarados em comparação à DCTF original. Se a análise automática constatar que a redução foi  menor  que  os  parâmetros  estabelecidos pela unidade, o resultado do processamento será “liberado automaticamente”.

No  caso em que a análise constatar que a redução foi igual ou maior que os parâmetros  estabelecidos pela unidade, os débitos da declaração em análise deverão   ser   averiguados   individualmente.   Já  as  retificadoras  que apresentarem  uma  redução  do débito maior ou igual ao parâmetro definido, serão  retidas  em Malha e poderão ser liberadas para lançamento no sistema de  cobrança  nos  casos  de   intervenção  do  usuário,  de  alteração dos parâmetros ou de nova retificadora.

“A  partir  da  quantidade de contribuintes e declarações retificadoras que foram  alcançadas  pelos  parâmetros  de  alerta  previamente definidos,  a Delegacia  da Receita Federal em Manaus poderá efetuar novos ajustes nesses critérios,  a  fim  de  aperfeiçoar  os  mecanismo  de  controle”, concluiu Leonardo.

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