Desde o início deste mês, todas as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) retificadoras apresentadas pelas empresas à Receita Federal, reduzindo débitos, serão processadas em uma malha fina.Algumas serão retidas para auditoria fiscal sobre a redução dos valores declarados.
De acordo com a Delegacia da Receita Federal em Manaus, as declarações retificadoras, apresentadas até junho no Amazonas, reduziram em R$ 16 milhões os valores de créditos tributários antes declarados como devidos nas declarações originais entregues.
As empresas precisam ficar alertas, pois as declarações retificadoras entregues antes do início do funcionamento da nova malha, mesmo já aceitas pelos sistemas de cobrança do órgão, passarão por fiscalização posterior, para apurar se as reduções declaradas foram legítimas.
Chamado de malha DCTF, o novo sistema analisa a consistência, mediante parâmetros previamente definidos, dos dados apresentados nas declarações, entregues mensalmente por empresas e por entes públicos. É pela DCTF, que as pessoas jurídicas informam, à Receita Federal, os tributos apurados, os pagamentos, os parcelamentos existentes e as compensações de crédito. Apenas as micro e pequenas empresas inscritas no Simples são isentas de apresentarem essa declaração.
A nova malha também busca a identificação de possíveis fraudes contra a Fazenda Pública, na tentativa de obter benefícios indevidos, como restituições ou certidões, negativas ou positivas com efeitos de negativa (CND). Por isso, todas as declarações retificadoras entregues serão analisadas pelo sistema de malha e algumas serão retidas para verificação da contabilidade do declarante.
“Esse sistema evitará muitas fraudes relacionadas à redução de débitos para fins de obter certidões ou gerar créditos para compensação. É um grande avanço no controle do crédito tributário e no combate aos ilícitos tributários exigindo, também, que o contribuinte tenha mais atenção com os valores que forem informados a partir de agora”, afirmou o delegado Leonardo Barbosa frota.
Ainda segundo o delegado, após recepcionada, a DCTF retificadora será analisada quanto à soma dos valores dos débitos nela declarados em comparação à DCTF original. Se a análise automática constatar que a redução foi menor que os parâmetros estabelecidos pela unidade, o resultado do processamento será “liberado automaticamente”.
No caso em que a análise constatar que a redução foi igual ou maior que os parâmetros estabelecidos pela unidade, os débitos da declaração em análise deverão ser averiguados individualmente. Já as retificadoras que apresentarem uma redução do débito maior ou igual ao parâmetro definido, serão retidas em Malha e poderão ser liberadas para lançamento no sistema de cobrança nos casos de intervenção do usuário, de alteração dos parâmetros ou de nova retificadora.
“A partir da quantidade de contribuintes e declarações retificadoras que foram alcançadas pelos parâmetros de alerta previamente definidos, a Delegacia da Receita Federal em Manaus poderá efetuar novos ajustes nesses critérios, a fim de aperfeiçoar os mecanismo de controle”, concluiu Leonardo.
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