30/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Caprichoso e Garantido são agora Patrimônio Cultural do Amazonas

Publicado em 27 de junho, 2013

Os bois-bumbás de Parintins, Caprichoso e Garantido, são agora Patrimônio Cultural do Amazonas. O decreto nº 33.684, de 26 de junho de 2013, foi publicado nesta quinta-feira, 27 de junho, no Diário Oficial do Estado do Amazonas.

As justificativas para o bem em questão foram apresentadas pelo Grupo Interinstitucional de Trabalho, composto pela Secretaria de Estado de Cultura, Prefeitura Municipal de Parintins, Instituto Memorial de Parintins, Associação Folclórica Boi Bumbá Caprichoso, Associação Folclórica Boi Bumbá Garantido, Universidade Federal do Amazonas — unidade Parintins, Associação Folclórica Mini Boi Bumbá Garantido, Associação Folclórica Mini Boi Bumbá Caprichoso, Associação Boi Estrelinha, Associação Folclórica Boi Campineiro, Associação Folclórica Boi Tupi, Associação Folclórica Boi Mineirinho e com a anuência dos representantes e membros de grupos de bumba-meu-boi e da comunidade de Parintins e adjacências.

O Patrimônio Cultural é o conjunto de todos os bens, materiais ou imateriais, que, pelo seu valor próprio, devem ser considerados de interesse relevante para a permanência e a identidade da cultura de um povo. No caso dos bumbás Caprichoso e Garantido, que são figuras da essência e importância do Festival Folclórico de Parintins, estes terão no projeto permanente do novo Bumbódromo espaços para arquivos de peças e documentos à disposição da população. O projeto de ocupação permanente do novo Bumbódromo tem início a partir da próxima semana.

Diante ainda da instituição dos bois de Parintins como Patrimônio Cultura, caberá à Secretaria de Estado de Cultura, conforme o decreto, divulgar e promover o Complexo Cultural dos Bois Bumbás de Parintins de forma ampla, visando à popularização do conhecimento sobre o bem registrado e articular, junto aos poderes públicos federais, estaduais e municipais, organismos privados e sociedade civil, as ações necessárias à salvaguarda do bem registrado, levando em conta a urgência de proteção das formas mais vulneráveis da expressão, indicadas pelo Processo Administrativo n° 0875/2010.

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