O Manausprev (Fundo Único de Previdência do Município de Manaus) divulgou na manhã desta quarta-feira (26/06) nota sobre a liquidação do Banco BVA/SA. Leia a íntegra da nota:
O Banco Central decretou no dia 19 de junho, a liquidação extrajudicial no Banco BVA S/A, que estava sob intervenção desde o dia 19 de outubro de 2012. A liquidação aconteceu após o fracasso das negociações do empresário Carlos Alberto de Oliveira Andrade, dono da rede de concessionárias Caoa, único interessado no banco, com Fundo Garantidor de Créditos – FGC.
Na semana anterior a liquidação, o empresário retirou a proposta de indenizar o Fundo Garantido, e ainda pediu um empréstimo de R$ 500 milhões para tocar o banco. O Fundo Garantidor, no entanto recusou a colocar mais dinheiro do que perderia com as indenizações. A decisão do Banco Central também cita que a data da liquidação extrajudicial será 20 de agosto do ano passado, 60 dias antes da intervenção. O BC comunicou ainda que está adotando “medidas cabíveis” para a apuração da responsabilidade e que permanecem indisponíveis os bens da instituição.
Como é de conhecimento público, nos anos de 2010, 2011 e 2012, o Fundo Único de Previdência do Município de Manaus (Manausprev) fez investimentos em fundos (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, FIDC`s Master I, Master II e FIDC Itália) do Banco BVA S/A, assim como também, aplicações em fundos (Patriarca, Diferencial, Vitória Régia, Elo, Eslovênia e Adinvest) lastreados em papéis (CDB’s) do Banco BVA S/A, no montante de R$ 137 milhões. No ano de 2012, tais aplicações geraram um prejuízo de, aproximadamente R$ 35 milhões e, nos primeiros cinco meses de 2013, de aproximadamente R$ 19 milhões.
Quanto aos Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios – FIDC`s (Master I, Master II e FIDC Itália), o Manausprev esclarece que os direitos dos Fundos sobre os recursos referentes aos direitos creditórios cedidos pelo Banco BVA S/A, bem como sobre a documentação que lastreia referidos direitos creditórios, em nada se altera em face da decretação da liquidação extrajudicial da referida instituição, de modo que continuará a exigir da Administradora destes FIDC’s que a mesma tome as medidas cabíveis e necessárias para resguardar referidos direitos dos Fundos e resguardar seus respectivos cotistas.
Tais medidas incluem a restituição dos recursos recebidos do Banco BVA S/A anteriormente à decretação da intervenção e que até o momento não foram repassados aos Fundos.
Quanto aos demais fundos, que em sua carteira possuem CDB`s e outros papéis do Banco BVA S/A, o Manausprev contratou, em maio deste ano, uma empresa especializada em análise de risco de investimento, que está realizando um levantamento detalhado sobre cada um destes fundos, devendo apresentar este relatório em Audiência Pública a ser realizada no dia 24 de Julho. Além disso, o Manausprev está em negociação com Escritórios Jurídicos especializados e com outros Institutos de Previdência para que sejam tomadas as medidas judiciais cabíveis, com intuito de resguardar os seus interesses.
Veja mais notícias em Cidade