Mais de quatro mil contribuintes no Amazonas ainda estão irregulares em suas obras de construção civil. A estimativa é da Delegacia da Receita Federal que, no início deste ano, identificou 4.945 obras irregulares. Desse total, 496 contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, foram notificados no 1º trimestre para comparecer ao órgão a fim de regularizar sua obra de construção civil.
Já neste trimestre, outros 445 contribuintes foram intimados, dos quais 225 já foram selecionados, sendo 90 em abril e 135 em maio. Ou seja, a Receita Federal ainda aguarda, até o final deste mês, que 220 contribuintes intimados regularizassem suas obras junto ao órgão.
Caso o contribuinte, mesmo intimado, não compareça para regularização, a obra será incluída em procedimentos de ação fiscal, ou seja, ele terá que pagar a contribuição previdenciária devida mais multa, que pode chegar a 75% do valor do débito.
A Receita Federal pede atenção, pois o atendimento deve ser previamente agendado pela internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Como se regularizar
No caso das pessoas físicas, basicamente, os documentos exigidos são: a Declaração e Informação sobre a Obra de Construção Civil (Diso); o Habite-se com a respectiva certidão de endereço; o registro do imóvel ou o contrato de compra e venda; e o documento de identificação do proprietário e do procurador, se for o caso.
Já para as pessoas jurídicas, entre outros documentos, é exigida a apresentação de GFIP. Por isso, o contribuinte deve ter muito cuidado no seu preenchimento, que deve ser realizado em função da obra realizada (empreitada global ou parcial), pois o sistema não reconhece os pagamentos efetuados com código de recolhimento incorreto e a empresa não terá abatimento do valor pago nessas obras. Se informado correto, o sistema da RFB direciona automaticamente as retenções efetuadas para cada obra.
“Mesmo quem ainda não tenha sido intimado, mas deseje se regularizar, deve comparecer a uma unidade da Receita Federal e apresentar os documentos exigidos”, destacou o delegado Leonardo Barbosa Frota.
Ainda segundo o delegado, o maior impasse para a regularização da obra é a apresentação incompleta ou incorreta da documentação necessária.
Preenchimento da GFIP
Para o caso de empreitada global total, a GFIP enviada deve ser obrigatoriamente a 155, com identificação dos trabalhadores vinculados em todas as matrículas CEI das obras em andamento, e a GPS para pagamento deve ser no código 2208, individualmente para cada obra.
Já para a empreitada parcial, a GFIP será 150, com a informação dos trabalhadores alocados em cada obra, por tomador ou contratante. Nessa mesma GFIP devem ser colocadas todas as retenções relativas às obras executadas.
Ainda, as notas fiscais que acarretam retenção de 11% devem estar de acordo com os procedimentos do artigo 331, da Instrução Normativa 971/2009, para que as mesmas possam ser vinculadas respectiva obra.
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