O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (06/06) a Proposta de Emenda à Constituição 544/02, do Senado, que cria tribunais regionais federais (TRFs) no Amazonas e em mais três estados brasileiro – Paraná, Minas Gerais e Bahia -, por meio do desmembramento dos cinco já existentes.
Defendidos por juízes e procuradores, os novos tribunais terão o objetivo de desafogar a Justiça Federal, principalmente o TRF da 1ª Região, hoje responsável por 13 estados e pelo Distrito Federal. Seis estados hoje vinculados a esse tribunal – Minas Gerais, Bahia, Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima – passarão a fazer parte de outras três regiões. Juntos, esses seis estados respondem por quase 50% dos processos distribuídos.
Com a emenda constitucional, Minas Gerais terá um tribunal somente para o estado (7ª Região), assim como acontecerá com São Paulo (3ª Região) após a transferência do Mato Grosso do Sul para o TRF da 6ª Região, o qual também terá Paraná e Santa Catarina, ambos migrados da 4ª Região. Sergipe sairá da 5ª Região e se juntará à Bahia no TRF da 8ª Região. O 9º tribunal abrangerá Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.
Com essas mudanças, o TRF da 4ª Região atenderá apenas as causas do Rio Grande do Sul. Rio de Janeiro e Espírito Santo continuam na 2ª Região.
Polêmica
A criação dos tribunais é polêmica. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa, contrário à proposta, chegou a dizer que a aprovação dos quatro novos tribunais ocorreu de forma “sorrateira” e “à base de cochichos”.
Uma das críticas era que a proposta teria vício de constitucionalidade por vício de origem. A PEC foi proposta pelo senador Arlindo Porto (PTB-MG). Um dos entendimentos é que a iniciativa desse tipo de proposta deveria vir do próprio poder Judiciário.
O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, é favorável a promulgação e considera que a criação dos tribunais foi amplamente debatida publicamente. “Eu acho que é dever do Congresso promulgar. Se a Casa aprovou, em dois turnos, no Senado, sendo aprovada, inclusive, na Comissão de Justiça, que examina a questão da admissibilidade, constitucionalidade – seguindo todo esse trâmite legal, regimental, jurídico”.
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