Tenho acompanhado o debate a respeito da redução da idade penal. Impossível não fazê-lo, os grandes veículos de comunicação em uníssono vêm colocando essa proposta como solução para o problema do aumento da criminalidade.
Nos tempos da hiperinflação deu-se algo parecido; muitos brasileiros acreditaram poder ser vencida com um único tiro (promessa do ex-Presidente Fernando Collor). Sabemos o resultado e deveríamos enquanto nação ter aprendido com isso, afinal, não há solução mágica para os graves problemas que afetam o país, seja na economia, ou mesmo, na segurança pública.
A redução da maioridade penal ou o prolongamento do tempo de internação dos adolescentes em conflito com a lei representam perigosa simplificação dos verdadeiros problemas que afligem o Brasil.
A universalização da educação de qualidade em todos os níveis, a redução das desigualdades sociais e a criação de programas de acesso à cidadania deveriam orientar as discussões e ações referentes à adoção das políticas de enfrentamento à insegurança pública. É o defendido por dezenas de intelectuais, entre os quais Fábio Konder Comparato, Professor Emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, entidades e movimentos sociais em recente manifesto contra a redução da maioridade penal.
No Brasil 70% dos presos voltam a cometer crimes.
A superlotação dos presídios e os problemas dela decorrentes ajudam a explicar esse índice. Então, parece óbvio: aumentar o aprisionamento das pessoas, ao invés de resolver, tende a agravar a sensação de insegurança.
Faz uns dois meses que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou haver no Brasil cerca de 200 mil mandados de prisão aguardando cumprimento. Se tivessem sido cumpridos, onde seriam colocadas essas pessoas? Em se reduzindo a idade penal, pra onde iríamos mandar os adolescentes de 16 a 18 anos incompletos? Seria pra esse mesmo sistema penitenciário absolutamente saturado.
A generalidade dos organismos internacionais dedicados ao estudo do direito penal juvenil convergem no sentido de apontar a necessidade da existência de um sistema de justiça específico para julgar, processar e responsabilizar os autores de delitos abaixo dos 18 anos. Isso já é previsto em nosso ordenamento jurídico. E expressamente defendido pela AMB, ABMP, OAB, CNBB e por incontáveis entidades dos mais diversos ramos de atividade ligados à área. Será que todos estão errados?
Por fim, gostaria apenas de lembrar: a redução da maioridade é inconstitucional.
A Constituição Federal veda a deliberação de propostas tendentes a abolir direitos e garantias individuais, o que é o caso da inimputabilidade de menores de 18 anos.
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* Luis Cláudio Chaves é juiz de direito.